Discussão do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas é novamente adiada

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Da Redação – Aguardando a aprovação do plenário da Câmara dos Deputados desde dezembro de 2017, a discussão do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi adiada mais uma vez. De autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PR-PR), o Projeto de Lei número 4860/16 estava previsto para ser analisado nesta semana.

Ele é uma das reivindicações dos caminhoneiros ao longo da greve, que resultou em onze dias seguidos de bloqueios nas estradas. “Precisamos tornar o Projeto de Lei número 4860/16 uma realidade. A categoria clama por esses direitos”, destacou a parlamentar.

O objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. Ele especifica as exigências necessários para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores autônomos de cargas.

O marco estabelece que os transportadores autônomos de cargas devem ser proprietários ou arrendatários de, no mínimo, um caminhão registrado em seu nome, assim como experiência de, pelo menos, três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico. Já o acordo firmado entre empresa ou dono de cargas com o transportador autônomo, o PL institui que será regido por contrato, não causando vínculo de emprego.

“A regulação desse setor trará ao país a estabilidade que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Nós estamos dando a eles direitos conquistados através de muito diálogo com a Câmara Federal. O marco regulatório é, realmente, um marco para o país”, pontuou a parlamentar.

Roubo de cargas – Atualmente, a pena para o delito é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Com a aprovação, os crimes de roubo de cargas ficam mais rígidos. Agora, a pena passa a ser igual a punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, subindo a pena de um terço até metade.

O projeto ainda inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada. A reclusão é de três a oito anos, além de multa.

Seguro – Quanto a contratação de seguros para o transporte, o marco amplia as coberturas obrigatórias. Foram incluídos o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas devem obedecer a legislação em vigor.

Descanso dos profissionais – Questões como os pontos de parada e de descanso dos trabalhadores também foram atendidas pelo projeto. Agora, o poder público tem que apoiar ou incentivar a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso. Caso a iniciativa privada não demonstre interesse, o poder público, que tem a jurisdição sobre a via, vai priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.

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