Da Redação – A aquisição de um imóvel sem a análise do contrato que é assinado é um risco que o comprador não deve correr. De acordo com os advogados Fabricio Posocco e Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, o interessado deve evitar a aquisição por impulso.
“Não compre o imóvel no dia em que for conhecê-lo. Lembre-se, as empresas devem fornecer cópias dos contratos para leitura antes de eles serem assinados. O aconselhável é ler atentamente todos os documentos antes de tomar qualquer decisão. E, em caso de dúvidas, consultar um advogado de sua confiança”, aconselha Viviana.
Outra dica, é acessar os sites de reclamação coletiva, como Reclame Aqui, Proteste e Procon. “Nesses locais existem vários relatos de cláusulas abusivas por parte das construtoras e imobiliárias, sendo mais simples a identificação dessas situações nos contratos”, conta Posocco.
Segundo o advogado, em linhas gerais, existem algumas cláusulas contratuais que podem ser revertidas em benefício do cliente. No escritório em que trabalha há várias decisões neste sentido. Para receber o dinheiro de volta verifique se você pagou:
– Taxa de Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária, mais conhecida como taxa Sati;
– Comissões de Corretagem;
– IPTU e Condomínio em período anterior à entrega das chaves.
O consumidor pode ainda solicitar: – Indenização pelos eventuais encargos/acréscimos no financiamento diante do atraso no fornecimento da documentação pela construtora; – Reparação de danos pelo atraso na entrega do imóvel diante de não se respeitar a data de entrega.
Tempo limite para ressarcimento – A advogada Viviana Callegari explica que o comprador deve ingressar com ação judicial de repetição de indébito. Isto é, tem o direito de reaver os valores pagos em dobro. “Para buscar as indenizações de reparação de danos materiais e/ou morais, recomenda-se que o comprador ingresse com ação em, no máximo, três anos da data da assinatura do contrato”, orienta a especialista.
“Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil”, completa o advogado Fabricio Posocco.
O Posocco & Associados – Advogados e Consultores é um escritório de advocacia full service altamente qualificado, dinâmico e especializado. Foi fundado em 1999 para dar voz à sociedade e garantir seus direitos. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas capitais do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Outras informações em www.posocco.com.br.
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