Diadema prorroga término da primeira fase do REFIS para o dia 20 de setembro

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Da Redação – O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Diadema, que prevê o refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, terá sua primeira fase, que se encerraria nesta quinta, dia 31 de agosto, prorrogada até o dia 20 de setembro. A data da segunda fase, que terminaria em 29 de setembro, também foi estendida, agora, para o dia 20 de outubro.

As condições de pagamento não sofreram alterações (veja tabela abaixo).

Tabelas de descontos – Refis 2017

1ª fase (de 12 de julho a 20 de setembro)
Quantidade máxima de parcelas Redução no valor da multa moratória Redução no valor dos juros moratórios
Até 12 parcelas 100% 100%
Até 18 parcelas 80% 80%
Até 24 parcelas 60% 60%

 

2ª fase (de 21 de setembro a 20 de outubro)
Quantidade máxima de parcelas Redução no valor da multa moratória Redução no valor dos juros moratórios
Até 12 parcelas 75% 75%
Até 18 parcelas 60% 60%
Até 24 parcelas 35% 35%

O programa, aprovado na Câmara Municipal de Diadema por meio das Leis Complementares 435 e 436, de 28 de junho e 30 de junho de 2017, respectivamente, permite a renegociação da dívida para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, e conseguir desconto de até 100% na multa e nos juros.

Quem está em débito terá duas fases para regularizar a situação. A primeira etapa, que foi prorrogada em mais 20 dias, é a mais vantajosa. A segunda acontecerá de 21 de setembro a 20 de outubro. “A prorrogação da data foi necessária em razão da grande procura dos contribuintes para quitar seus débitos e aproveitar essas vantagens”, afirma Jorge Demarchi, secretário de Finanças de Diadema.

Na primeira fase do programa, o contribuinte que optar por pagar a dívida em 12 parcelas terá desconto de 100% no valor da multa e dos juros. Quando a renegociação ficar em até 18 parcelas, o desconto será de 80% no valor da multa e dos juros. Quem optar por em 24 parcelas terá abatimento de 60% no valor da multa e dos juros

A redução para o contribuinte que deixar para fazer o acordo após esse período será menor. Na segunda fase, quem optar pelo pagamento em 12 parcelas terá 75% de desconto no valor da multa e dos juros. O parcelamento, em até 18 vezes, garante 60% de abatimento no valor da multa e dos juros. Já para renegociação em até 24 parcelas, a redução chega a 35% do valor da multa e dos juros.

Com o desconto de juros e multas, a Administração pretende incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura. Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento a qualquer momento, porém sem desconto.

Internet – Este ano o Refis conta com uma novidade: a quitação de débitos pela internet. O contribuinte poderá aderir ao programa acessando o Portal de Diadema www.diadema.sp.gov.br/refis para calcular seu débito, imprimir o boleto e pagar nas agências bancárias até a data do vencimento.

Se o contribuinte preferir, ou tiver alguma dúvida, pode aderir ao programa comparecendo pessoalmente ou por meio de um procurador (com procuração simples) à Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo munido de RG e CPF. Se o débito for de IPTU, levar cópia da certidão de matrícula ou compromisso de compra e venda. Para pessoa jurídica, levar RG, CPF, cópias do contrato social, do CNPJ, número do contribuinte e carnê do IPTU (caso haja débito de IPTU). O refinanciamento da dívida sai no ato da negociação. Honorários advocatícios e custas processuais deverão ser pagos no dia do parcelamento.

Retorno – Com o Refis, a Prefeitura tem o objetivo de aumentar a arrecadação por meios dos créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa, sejam eles da indústria, comércio ou população em geral. O recurso é uma das bases que compõem o orçamento municipal, que destina verbas para custear despesas com manutenção da cidade e pessoal, além de investimentos para a população.

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