Documento ainda prevê a obrigatoriedade em quaisquer prédios públicos municipais
Da Redação – A Prefeitura de Diadema publicou nesta sexta-feira (03/06) decreto municipal 8.154, sobre implementação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia pelo coronavírus na cidade. O decreto recomenda o uso de máscaras em espaços privados de uso comum e torna obrigatória a utilização do equipamento de proteção em prédios públicos, sejam em áreas abertas ou fechadas.
O documento ainda prevê a obrigatoriedade em estabelecimentos como meios de transporte público de passageiros, incluindo terminais de ônibus e estações de trem, locais destinados à prestação de serviços de saúde e quaisquer espaços das escolas. Equipamentos públicos culturais e esportivos entram na regra da obrigatoriedade do uso da máscara.
Os protocolos sanitários, como higienização das mãos e uso de álcool gel, devem ser respeitados em atividades públicas ou privadas.
Em caso de descumprimento do decreto, haverá aplicação de multas e implementação das demais medidas cabíveis, como a interdição e o fechamento pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou pelas autoridades policiais, inclusive a Guarda Civil Municipal, na forma da lei.
As novas normas passam a vigorar a partir desta sexta-feira, com a publicação do decreto. A íntegra da norma está disponível na edição extraordinária do Diário Oficial desta sexta-feira, que pode ser consultada no seguinte link: http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/
O uso de máscara já era obrigatório e continua em escolas, serviços de saúde e transporte público de passageiros, incluindo terminais de ônibus da cidade.
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