Detran.SP leiloa 526 veículos apreendidos em São Bernardo

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Da Redação – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na terça (1º/3) e na quinta-feira (3/3) um leilão de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em São Bernardo. Poderão ser arrematados 526 veículos, entre eles 7 com direito à documentação, ou seja, que podem voltar a circular – todos os 7 serão disponibilizados no primeiro dia do evento. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão será realizado apenas na forma presencial, a partir das 10h, no mesmo local onde ocorrerão as visitas, o Pátio de Apoio de Campinas, na Estrada Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, s/n, bairro Reforma Agrária, em Campinas. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas em www.solleiloes.com.br. Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores na segunda-feira (29/2), das 9h às 16h, e na terça (1º/3), das 9h às 10h.

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito à documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito à documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

“Via rápida” — Em setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito à documentação não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.  Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, conforme a lei 13.160.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras.

Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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