Da Redação – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na terça (31/5) leilão de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em São Caetano. Poderão ser arrematados 133 veículos, entre eles 11 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.
O leilão será nas formas presencial e online, às 10h. Lances presenciais ocorrerão na rua Lord Cockrane, 616, Ipiranga, em São Paulo. Mais informações podem ser obtidas no site do leiloeiro responsável: www.chuileiloes.com.br. Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores na segunda (30), das 9h às 12h às 13h às 16h30, no pátio localizado na Avenida do Estado, 4.130, em São Caetano do Sul.
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
“Via rápida” — Em setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
Regras – Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, conforme a lei 13.160.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
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