Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado pela MP, já evitou mais de oito milhões de demissões, segundo governo
Da Redação – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936, que cria o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O texto estabelece a possibilidade de que as empresas afetadas pela crise econômica optem por reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato, em vez de demitir um funcionário. Em contrapartida, o trabalhador recebe um benefício pago pelo governo e calculado com base no seguro-desemprego.
Desde abril, quando entrou em vigência, o programa já evitou que mais de oito milhões de brasileiros fossem demitidos, segundo dados do Ministério da Economia. Números que, segundo o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mostram a eficácia da flexibilização de regras trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia.
“Essa medida vai colaborar muito para preservar empregos, preservar a renda dos trabalhadores, o que será fundamental na fase posterior – a de retomada da atividade econômica”, defendeu em plenário.
Dos destaques votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Orlando Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos. Outro destaque aprovado do PP retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.
Pelo texto aprovado na Câmara, o governo federal
vai poder prorrogar a duração do programa enquanto durar o estado de calamidade
pública. Também prevê que empresas que colocaram empregados em aviso prévio
antes da aprovação do texto final podem voltar atrás e desistir da demissão.
Isso serviria para ampliar o número de trabalhadores alcançados pelo benefício.
Outro ponto previsto na MP é a prorrogação da desoneração da folha de pagamento
até dezembro de 2022. A redução de encargos, atualmente, é prevista para 17
setores da economia, de acordo com a Lei nº 12.546, de 2011, e terminaria no
fim deste ano.
“Se nós déssemos fim [à desoneração da folha] no auge dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus, iríamos tirar de setores que empregam muita gente os mecanismos que estimulam a manutenção desses empregos”, ponderou Orlando Silva.
Para continuar em vigência, a MP 936 precisa ainda ser votada no Senado Federal.
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