Deputadas querem que MP recomende o protocolo de atendimento do MS

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Protocolo prevê o uso de Cloroquina e Azitromicina nos primeiros 5 dias após o aparecimento dos sintomas nos infectados

Da Redação – As deputadas estaduais Leticia Aguiar e Janaína Paschoal, ambas do PSL, enviaram ofício solicitando ao Ministério Público do Estado de São Paulo que tome as medidas necessárias para padronizar o protocolo de atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19 em todos os municípios de São Paulo, em especial com o atendimento precoce conforme prevê as determinações do Ministério da Saúde para o SUS.

No ofício, assinado por Janaína Paschoal e Leticia Aguiar, as parlamentares pedem que as medidas e orientações dadas pelo próprio MP ao município de Paulínia seja estendido a todos os municípios do Estado de São Paulo.

Isso porque recentemente o Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou que Paulínia adote medidas para garantir o acesso e igualdade de possibilidades de tratamento em fase inicial para pacientes com Covid-19.

O MP entendeu que o Executivo deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primária de pacientes com síndromes gripais e Covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.

Para a deputada Janaína Paschoal, que já foi diagnosticada com o novo coronavírus, o tratamento precoce é fundamental. A Ciência, tão alardeada pelos críticos, não nega fatos. Os fatos mostram que medicar os doentes com COVID no início salva vidas! E não estou falando só da cloroquina!, disse a parlamentar.

A deputada Leticia Aguiar destacou que falta orientação e a população está sendo prejudicada: “São muitos os relatos de pessoas com sintomas de Covid-19 que chegam as USs e voltam para casa sem nenhuma orientação, remédios ou tratamento. E já sabemos que o Ministério da Saúde recomenda o tratamento precoce inclusive disponibilizando medicamentos como a Cloroquina e a Azitromicina, para evitar o agravamento da síndrome gripal provocada pelo vírus”, disse Leticia.

No documento de Paulínia, os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke, orientam a Administração Municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico.

Janaína Paschoal também exaltou o trabalho dos promotores: “Trata-se de petição perfeita. Documento importantíssimo! Deus abençoe os Promotores de Justiça de Paulínia! Que o Ministério Público de São Paulo se levante contra a iniquidade!”, disse.

A recomendação da petição de Paulínia, trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, conforme protocolo de atendimento. Assim, fica preservada a autonomia do ato médico e a garantia a equidade do tratamento dos usuários, com foco no princípio da autonomia do paciente.

Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que os medicamentos necessários sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes. Leticia Aguiar destacou que o exemplo de Paulínia deve nortear o Ministério Público do Estado para padronizar as ações em todas as unidades de atendimento à população paulista: “Se os promotores entenderem que adotar o tratamento precoce, preservando-se a decisão do médico, é uma boa medida para o município de Paulínia, o mesmo deve valer para todo o Estado de São Paulo, e as pessoas poderão ter um atendimento padronizado sendo medicadas logo nos primeiros sintomas”, finalizou a deputada.

O protocolo sobre o “tratamento precoce” de pacientes adultos com diagnóstico de Covid-19, recomenda o uso da cloroquina ou do sulfato de hidroxicloroquina nos cinco primeiros dias depois de aparecem os sintomas da doença.

O período de tratamento é o mesmo da norma anterior, mas agora o protocolo recomenda o uso combinado de azitromicina, um antibiótico. As novas regras indicam o tratamento para os casos leves, sem que seja necessária a internação.

O protocolo de atendimento afirma ainda que o uso destas medicações deve ser feito após uma avaliação médica em unidades de saúde e que, além dos testes clínicos para o diagnóstico, deve ser feito um exame laboratorial ou radiológico. O paciente também precisa assinar um termo de consentimento para autorizar o tratamento.

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