Decreto traz mudanças na Previdência Social

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* Rita Riff – O governo publicou um decreto recentemente que trouxe mudanças nas regras previdenciárias, entre elas, o reconhecimento da qualidade de segurado para trabalhadores que até então contribuíam, mas a situação não estava regulamentada. Entre as profissões estão os motoristas de aplicativos e trabalhadores intermitentes, que cobrem folgas ou são chamados nos finais de semana.

Outra alteração foi a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que agora terá cobertura de benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Estes são os “novos nomes” do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, respectivamente.

Entre as recentes mudanças apresentadas também está a alteração da contagem de tempo que pode facilitar a aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril, trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.

Mas, conforme o decreto, serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou: a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando os meses de março e abril.

Para a nova contagem de tempo de contribuição é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

É importante ressaltar que a entrada em vigor é imediata, mas o INSS ainda terá que adaptar o sistema para a nova contagem de tempo e publicar uma instrução normativa para a autarquia.

Adiantamento do 13º de aposentados será em agosto

Acabou a romaria à Brasília e o pires na mão todo ano. O governo bateu o martelo e INSS pagará o adiantamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS em agosto. Serão duas parcelas: uma de 50% sem descontos em agosto (que começa a sair nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro) e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais e os débitos de Imposto de Renda, se for o caso, e da primeira parcela. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Nos últimos anos, o governo já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto específico para isso.

Quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão também têm direito a receber o 13º salário. Já os inscritos no Benefício por Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e deficientes de baixa renda não têm direito ao abono natalino.

* Rita Riff é advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e Exterior

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