Decreto em SBC suspende restrições de ocupação, horário e distanciamento

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Medida passa a valer a partir desta sexta-feira (05/11); comprovante de vacinação será obrigatório para entrada em eventos com mais de 500 pessoas

Da Redação – A Prefeitura de São Bernardo publicou nesta sexta-feira (5/11) decreto que suspende as restrições de ocupação máxima, horário e distanciamento para todas as atividades econômicas, sociais e administrativas, incluindo cultos e igrejas. As regras, que estavam em vigor por conta da pandemia da Covid-19, serão suspensas já a partir de hoje em todo território do município. A medida está baseada no avanço da imunização da população e na queda na taxa de internados.

O decreto, assinado pelo prefeito Orlando Morando, segue recomendação do Governo do Estado de São Paulo que desde o início do mês de novembro já permitia o fim das restrições para todas as atividades, considerando a queda da média diária de mortes e internações, além do avanço da imunização. Em São Bernardo, a vacinação da população acima de 12 anos tem tido adesão maciça. Até o momento, 1.284.291 doses foram aplicadas na cidade, o que posiciona o município como o 4º que mais vacinou em todo o Estado de São Paulo.

“Continuamos passo a passo, de forma segura, a flexibilizar todas as atividades para que gradativamente possamos voltar ao normal. São Bernardo nos últimos meses teve uma queda considerável de casos e internações, o que mostra que nossos moradores têm seguido os protocolos de saúde e as nossas recomendações. Isso nos deixa mais seguros para adotar essa flexibilização”, destacou Morando.

PROTOCOLOS – Apesar do novo decreto, o uso de máscara continua obrigatório em São Bernardo, assim como, a aferição de temperatura e fornecimento de álcool-gel devem ser mantidos pelos estabelecimentos. Além disso, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose será necessário para a entrada em todos os eventos com público superior a 500 pessoas. O documento poderá ser apresentado por aplicativo de celular, chamado E-saúde, ou em formato físico.

EVENTOS – A realização de eventos, shows, espetáculos e atividades de entretenimento poderá também ocorrer, com até 100% de ocupação, mediante a apresentação de comprovante vacinal dos frequentadores.

DEMAIS INFORMAÇÕES – O decreto que regulamenta o funcionamento de todas as atividades econômicas de São Bernardo pode ser consultado no Portal da Prefeitura através do site https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/imprensa-oficial.

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