Decisão que anulou condenação da Lava Jato respeita ampla defesa

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Da Redação – O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá reavaliar a tese que fundamentou a decisão da Segunda Turma da Corte que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, na Lava-Jato por uma questão processual. O ministro Edson Fachin encaminhou ao colegiado caso semelhante envolvendo o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ainda não há data para julgamento.

Segundo especialistas em Direito e Processo Penal a decisão está amparada na segurança jurídica, pois não houve o devido processo legal, haja vista que a última manifestação deve ser da defesa técnica e no caso em que houve a nulidade, a defesa teve que se manifestar antes do delator, quebrando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

“A decisão pode ter impacto em outros processos da Operação Lava Jato, já que em todos outros casos poderá ser invocado o efeito extensivo do recurso, com benefício a outros réus”, destacam os especialistas em Direito e Processo Penal, professores da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury e Edson Knippel.

“Estamos diante de uma reviravolta que deverá ter grande impacto na Operação Lava Jato, com grande número de recursos”, frisa o também especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão.

Ao todo, 32 sentenças que envolvem 143 réus da Lava-Jato em Curitiba podem ser enquadradas em decisão semelhante à da Segunda Turma. Réus da operação no Rio, como o ex-governador Sergio Cabral, também avaliam apresentar recursos.

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