Decisão do STF coloca em liberdade 32 pessoas presas preventivamente em um único Habeas Corpus

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Da Redação – Na última semana, uma decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em liberdade 32 pessoas presas preventivamente há um ano, em um único Habeas Corpus.

As prisões preventivas foram realizadas no dia 23 de março de 2015, em uma operação da Polícia de São Paulo. O ministro Marco Aurélio, reconhecendo a ilegalidade manifesta pelo excesso de prazo na formação da culpa, afastou o entendimento de que não cabe Habeas Corpus contra ato isolado de Ministro do STJ e concedeu liminar para colocar em liberdade, além do paciente do Habeas Corpus, mais 31 pessoas que se encontravam presas e na mesma situação jurídica, pelo suposto envolvimento em associação e tráfico de drogas.

“Importante destacar que a prisão preventiva é excepcional e provisória. Não pode representar condenação antecipada. Os réus foram mantidos presos há um ano por que o judiciário local mostrava muito mais preocupação com segurança pública do que com a salvaguarda de direitos, isso sem contar a inércia do TJ/SP e da relatoria do STJ de agirem tempestivamente para evitar excessos e erros processuais”, esclarece Luciano Borges dos Santos, autor da Medida Cautelar apresentada no STF.

Não é novidade o entendimento de que se há ilegalidade cometida em relação a uma pessoa, essa decisão deve ser estendida a outras na mesma situação jurídica. Durante a Operação Lava Jato, uma decisão do ministro Teori Zavasky causou polêmica ao estender a liberdade concedida a uma pessoa, para mais outros oitos presos em situação similar, situação equivalente à decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio.

No momento em que o poder judiciário está sob a mira dos holofotes da grande imprensa, aplicando penas cada vez mais duras, a decisão do STF resgata a legalidade sobre prisões preventivas. “O poder judiciário tem sim a missão de promover justiça, sempre observando o devido processo legal. A decisão estabelece o STF como guardião da constituição  e como instrumento de salva guarda dos direitos que sejam violados. Judiciário preocupado apenas com segurança pública não faz justiça”, declarou Borges.

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