COVID-19 e a gestão jurídica da crise econômica

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* Ismael Moisés de Paula Junior – É inegável que a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) acarretará, além das seríssimas situações de saúde pública, impactos imensuráveis na economia nacional e internacional.

Mesmo que alguns setores da economia sejam menos afetados pelas medidas restritivas adotadas pelos entes governamentais, uma das principais questões é como tratar as pendências acumuladas durante o período da crise.

O que se percebe é que uma boa parcela do empresariado brasileiro possui grande potencial técnico e operacional para se manter dos momentos de baixa da economia, contudo, não raras vezes, o passivo acumulado ao longo do tempo acaba impedindo qualquer possibilidade de retomada da atividade empresarial.

Essa grande barreira encontrada no meio empresarial, no que diz respeito à gestão jurídica da crise econômica, geralmente está atrelada a ausência de participação dos profissionais de Direito no tocante às tomadas de decisões estratégicas das empresas.

Em momentos de crise econômica, como a que potencialmente deve ser gerada pela Covid-19, o empresário deve contar com orientação jurídica especializada quanto às deliberações envolvendo planos de contingências bancárias, trabalhistas e fiscais, que além de provocar a perda de crédito no mercado, acarretam protestos e ajuizamentos de ações judiciais, com possibilidade de penhora de ativos financeiros, bem como da constrição de bens utilizados para o próprio desenvolvimento da atividade empresarial.

Sendo assim, é imprescindível que o empresário, sob o enfoque jurídico, faça uma boa gestão de todo esse passivo judicial e extrajudicial acumulado durante o período de crise, permitindo principalmente que as empresas tenham fôlego para retomarem suas respectivas atuações no mercado e, com isso, tenham a possibilidade de progressivamente sanarem as pendências financeiras.

A inexistência ou ineficácia desse plano de gestão jurídica da crise econômica certamente resultará na impossibilidade de regular desenvolvimento da atividade empresarial, acarretando o aumento exponencial do passivo e, consequentemente, o encerramento irregular da empresa.

Diante deste cenário de instabilidade, cada vez mais é recomendável que o empresário se cerque não apenas de profissionais da área financeira, mas também de profissionais da área jurídica, para buscar soluções e definir estratégias para manter o seu negócio, seja durante ou mesmo posteriormente aos momentos de crise.

Essa contribuição jurídica tem se mostrado indispensável para o sucesso da gestão da crise econômica empresarial e o empresário que não estiver atento a essa situação dificilmente terá êxito no seu plano de retomada.

* Ismael Moisés de Paula Junior é Coordenador Jurídico do Escritório Massicano Advogados – Especialista em Direito Empresarial

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