Covid-19 AGU comprova legalidade das medidas adotadas pelo Hospital de Clínicas de Uberlândia

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Da Redação – A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade das medidas adotadas pelo Hospital de Clínicas de Uberlândia (HCU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no enfrentamento da Covid-19.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais ajuizaram ação civil pública em face da Universidade Federal de Uberlândia, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e da Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu) que questionou a suposta ineficiência do hospital e a redução da capacidade de atendimento oferecido pelo HCU.

Segundo eles, haveria desativação de 100 leitos, suspensão de todos os atendimentos ambulatoriais- independentemente da especialidade- e a redução da oferta de leitos para internações gerais. Pediam, assim, que o Hospital voltasse a funcionar com sua capacidade total- 506 leitos- além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 132 milhões.

Em defesa do HCU, a AGU afirmou que o Hospital estava seguindo estritamente o Plano de Contingência de Enfrentamento à Covid-19, que é reavaliado continuamente segundo a situação epidemiológica local, e o cronograma nele estipulado com o objetivo de diminuir o contágio da doença pandêmica.

O procurador federal Gerson de Freitas Júnior, que atuou no caso, explica que o Hospital está seguindo as recomendações de entidades médicas e de especialistas em matérias epidemiológicas. “Para evitar aglomerações, em razão do elevado índice da ocupação de leitos destinados ao tratamento da Covid-19 na rede municipal, houve a necessidade de diminuição temporária dos atendimentos eletivos e não urgentes, considerando que nos hospitais circulam pacientes com imunidade reduzida e em grupo de risco. Os atendimentos de urgência e de pacientes com quadros mais graves foram mantidos plenamente”, explicou.

A AGU salientou que diferentemente do que afirma a petição inicial, o atendimento no Pronto de Socorro não foi interrompido e que as atividades ambulatoriais consideradas essenciais foram mantidas, tanto que do total de leitos, 91,3% estão operacionais. Explicou que com a diminuição de internações de pacientes com as condições não previstas durante a pandemia, 44 foram desativados temporariamente para a realização de redistribuição das equipes e de pacientes que permaneceram demandando internação. Acrescentou que houve a ampliação de oito leitos da UTI adulto para atender pacientes com Covid-19.

Ainda, a Advocacia-Geral apontou que está seguindo o cronograma já estabelecido de retomada responsável e gradual das atividades do HCU.

O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu integralmente os argumentos da AGU e indeferiu a tutela de urgência.

“A decisão foi importante porque garantiu aos gestores do Hospital a possibilidade de adoção de medidas para a diminuição dos índices de transmissão do vírus e de ocupação de leitos destinados ao tratamento da Covid. A decisão contribui para redução do contágio e da mortalidade no Triângulo Mineiro”, concluiu Gerson de Freitas Júnior.

A AGU atuou no caso através da Equipe Regional de Atuação Prioritária em Matéria Administrativa da 1ª Região (ER-ADM/PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia (PF/UFU) que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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