COVID-19 adia revisão da Convenção da ONU contra a Corrupção no Brasil

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Da Redação – O Brasil receberia entre os próximos dias 31 de março e 2 de abril um grupo de especialistas do México e de Portugal, além de peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) que fazem parte do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC). No entanto, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a missão teve de ser adiada.

Junto com outras instituições brasileiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) atua para garantir o cumprimento da Convenção da ONU no país. A revisão de implementação da UNCAC é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração. O primeiro ciclo é feito à distância e o segundo, chamado country visit, é realizado pessoalmente por especialistas. O processo consiste na avaliação dos países por outros dois Estados, sendo um deles da mesma região geográfica do Estado avaliado e, se possível, com sistema jurídico similar. A escolha dos países ocorre por meio de sorteio.

A avaliação busca garantir a efetividade da Convenção da ONU e é fundamental para que se possa mensurar o progresso que os países estão fazendo e as dificuldades que enfrentam para implementar as medidas previstas na convenção. O processo de revisão é supervisionado pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção, composto por especialistas de diversos países e do qual a AGU faz parte. 

Chipre

Por meio do Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (DAI/PGU), a AGU integrou a comitiva responsável pela Reunião de Avaliação do Chipre, no final de fevereiro. O objetivo foi avaliar a implementação e a execução da convenção no país. Além da AGU, também participaram representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Justiça.

O Advogado da União Fernando Filgueiras de Araújo, do DAI/PGU, foi o especialista da AGU escolhido para fazer parte da missão. Durante a visita, os integrantes do grupo avaliaram como o país vem cumprindo as obrigações estabelecidas na Convenção da ONU e verificaram eventuais lacunas na legislação e nas ações anticorrupção. 

“O grupo de avaliadores exerce um trabalho complexo. Em um primeiro estágio, os países que são avaliados recebem um questionário padrão por parte da ONU. Depois, as respostas são analisadas por nós. Posteriormente, realizamos a visita ao país, onde verificamos de modo concreto o que tem sido feito por aquele Estado para garantir o cumprimento dos artigos da Convenção”, explica o Advogado da União. 

Fernando Filgueiras ressalta que o processo de avaliação é bem detalhado, compreendendo, entre outros aspectos, a análise das medidas legislativas e administrativas adotadas pelo país e a verificação de casos práticos e de repercussão. “Verificamos quais as medidas foram implementadas, como estão sendo aplicados os artigos da convenção, estatísticas e números relacionados a casos de corrupção, entre outros pontos”, ressalta.

Papel da AGU

De acordo com o Advogado da União, o papel da AGU é contribuir para a implementação da convenção no Brasil, participando não apenas de iniciativas em sede extrajudicial, mas também garantindo a sua aplicação em sede judicial. “Trata-se de uma convenção muito avançada em matéria de combate à corrupção. No DAI procuramos aplicar as boas práticas que surgem a partir desse trabalho. Na maioria das vezes, temos pautado nossos pedidos de cooperação internacional com base na convenção”, ressalta.

O DAI é responsável pela execução de pedidos de cooperação jurídica internacional. Por exemplo, se em uma ação de improbidade administrativa dentro do Brasil o juízo determinar o bloqueio de um imóvel em outro país, o DAI será o responsável por executar esse pedido, encaminhando a solicitação à autoridade central brasileira para que esta entre em comunicação com a autoridade do país onde esse bem está localizado. 

“Atuamos justamente nessa parte especializada do combate à corrupção, fazendo valer uma decisão do juiz ou autoridade brasileira em outra jurisdição. Por outro lado, também recebemos os pedidos de outros países. São os chamados pedidos passivos, em que a AGU também pode ser instada a fazer cumprir uma decisão oriunda de outro país, assegurando da mesma forma o cumprimento da convenção dentro do Brasil”, explica.

Reconhecimento

O Advogado da União frisa que a participação da AGU nos processos de avaliação representa o reconhecimento de que a advocacia pública exerce papel de destaque no combate à corrupção no âmbito das Nações Unidas. “Nossa presença nesse grupo de instituições mostra que temos muito a contribuir com o tema em nível internacional e nacional. É um reconhecimento de que estamos entre os órgãos brasileiros que realizam o enfrentamento à corrupção de forma efetiva, célere e eficiente”, enfatiza.

Com caráter vinculante, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção obriga os Estados signatários a prevenir e a criminalizar a corrupção, a promover a cooperação internacional, a agir pela recuperação de ativos e a melhorar a assistência técnica e o intercâmbio de informações.

“Nossa participação nesse processo representa uma importante interlocução para posicionarmos institucionalmente a AGU dentro do cenário de combate à corrupção junto à comunidade internacional. Outro aspecto importante é que esse trabalho tem repercussão direta no foro das Nações Unidas e gera orientações internacionais sobre determinado tema de combate à corrupção. Além disso, esses processos de avaliação não são isolados dos contextos nacionais e conduzem a reflexões internas sobre como estamos aplicando a convenção em nosso próprio país”, afirma.

A Convenção

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é composta por 71 artigos, divididos em oito capítulos, cujos objetivos são promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater, de maneira mais eficaz, a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluindo a recuperação dos ativos; e promover a integridade, a obrigação de prestar contas e a gestão adequada dos assuntos e bens públicos.

A convenção é o maior tratado sobre a matéria em âmbito multilateral. Mais de 180 países ao redor do mundo já a assinaram, ratificando as suas disposições internamente. 

No capítulo que trata sobre prevenção à corrupção, a convenção prevê que os Estados-Partes implementem políticas contra a corrupção efetivas que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito tais como a integridade, a transparência e a accountability, entre outros.

A convenção contempla medidas de prevenção à corrupção não apenas no setor público, mas também no setor privado. Entre elas: desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas; prover sanções civis, administrativas e criminais efetivas e que tenham um caráter inibidor para futuras ações; promover a cooperação entre os aplicadores da lei e as empresas privadas; prevenir o conflito de interesses; proibir a existência de “caixa dois” nas empresas; e desestimular isenção ou redução de impostos a despesas consideradas como suborno ou outras condutas afins.

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