Da Redação – A Lei 16.928, que foi sancionada no dia 16 de janeiro pelo governador de São Paulo, João Doria, garante tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações para compras e demais contratações do Estado, o que inclui também as cooperativas. Para Edivaldo Del Grande, presidente da Ocesp – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, a inclusão é uma demonstração do reconhecimento ao cooperativismo.
“Dessa forma, a lei sancionada pela atua gestão compactua e colabora com os objetivos do sistema cooperativista, que são promover uma distribuição mais justa de renda e, consequentemente, diminuir as desigualdades sociais, aquecer a economia local e elevar o Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios. É um importante reconhecimento”, diz Del Grande.
Em São Paulo, são mais de 1 mil cooperativas distribuídas nos 11 ramos de atuação (agronegócio, consumo, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho e transporte), com 3,5 milhões de cooperados. “Muitas cooperativas têm condições de concorrer e agora terão a oportunidade de participar dos certames, de disputar contratos com o Estado, de uma forma muito mais justa”, celebra o presidente da Ocesp.
Entre outros pontos da lei, enquadram-se empresas e cooperativas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões (valor estabelecido na Lei Federal Complementar 123/2006), o Estado deverá realizar processo licitatório exclusivamente para esses empreendimentos nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil, e há também uma cláusula de empate que dará preferência aos pequenos empreendimentos.
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