Conselho da OAB SP aprova regras para a tabela de honorários da Advocacia Previdenciária

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Ação marca o lançamento da Campanha de Valorização dos profissionais que atuam na área

Da Redação – O Conselho Secional da OAB São Paulo aprovou por unanimidade, durante sessão realizada na segunda-feira (22/06), uma nova tabela de honorários para a área previdenciária.

O objetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, responsável pela elaboração do conteúdo, é normatizar as regras, além de ampliar a segurança jurídica tanto para a Advocacia quanto para o cliente.

O texto foi reformulado de acordo com a atual realidade do mercado, por exemplo, estipulando valores mínimo e máximo de honorários e incluindo a obrigatoriedade de celebrar contratos com as regras da prestação de serviços advocatícios. Além dessas atualizações, há divisões específicas para atuação administrativa, judicial e de assessoria.

A tabela é a primeira ação da Campanha de Valorização da Advocacia Previdenciária e que passou a contar ainda com especificidades para o advogado atuante na área empresarial.

A nova tabela também abrange o chamado proveito econômico, definindo tudo que o segurado recebe por conta do processo – judicial e administrativamente. Outra questão é a cobrança de um percentual no final do processo, o chamado ad exitum, que passa a ter base mínima. “O sentimento, às vezes, era que a Advocacia estava tendo dificuldades na cobrança”, afirma o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, José Roberto Sodero Victório.

Para o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, a nova tabela ajuda a corrigir uma curva para essa área do Direito, cujas atividades estão em plena expansão. “Consiste em importante balizador de orientação para o exercício da Advocacia, servindo na contratação e prestação de serviços, que deve conter previsões claras e justas”, pontua. A nova Tabela de Honorários será disponibilizada em breve.

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