Lojistas aproveitam a data e promovem uma semana inteira de promoções
Da Redação – O Dia do Consumidor (15) ganhou mais força pelo comércio em função da instituição do Código de Defesa do Consumidor, na década de 1990, e que trouxe regras de relacionamento entre fornecedor e cliente. Atualmente, qualquer negócio, desde o micro ao multinacional deve atuar de acordo com os termos previstos na lei.
Em função dessa diretriz, a ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo) lembra que a data representa importante mudança para o segmento. Antes da promulgação da lei, cada estabelecimento era livre para estabelecer políticas internas de atendimento ao consumidor e resolução de problemas.
“As empresas ofereciam soluções limitadas, hoje consideradas mínimas como direito à troca ou devolução, garantia de qualidade etc. Com a norma, os consumidores passaram a entender melhor o seu direito. E para as empresas há a vantagem da padronização das diretrizes”, explicou Valter Moura, presidente da ACISBEC.
De acordo com o dirigente, atualmente a data ganhou grande apelo comercial e é celebrada pelo varejo, que agora promove descontos exclusivos e que movimentam as vendas. “Além disso, o comércio conquista e fideliza o cliente,” acrescentou.
O Dia do Consumidor não se resume a uma única data, ao contrário, movimenta a semana inteira de ofertas. No comércio digital, vem ganhando relevância e se tornando uma das mais importantes no primeiro semestre no calendário do varejo.
Sobre o Dia – O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas para que também as empresas e lojas tenham compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, nos Estados Unidos, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data.
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
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