Iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo é utilizada para situações em que os pais de criança ou adolescente não mantêm convivência pacífica
Da Redação – O Consórcio Intermunicipal Grande ABC apresentou, nesta quarta-feira (16/10), ao secretário estadual da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, o pleito para a instalação de uma unidade do Centro de Visitas Assistidas (Cevat) do Tribunal de Justiça de São Paulo na região. O encontro ocorreu na sede da pasta estadual, no centro da capital paulista.
O Cevat é utilizado como espaço de visitação para casos em que os pais de uma criança ou adolescente não tenham convivência pacífica, mas há a vontade da parte que não tem a guarda em manter o contato com o filho. O equipamento tem como objetivo preservar o vínculo parental.
O objetivo do Consórcio ABC é implementar uma unidade que possa realizar o monitoramento dessas visitas na região. Atualmente, as famílias que necessitam do serviço precisam se deslocar até São Paulo.
Durante a reunião, Dimas Mascaretti elogiou a iniciativa da entidade regional e colocou a secretaria estadual à disposição para participar de uma reunião com representantes do Judiciário e das secretarias de Assuntos Jurídicos das sete cidades, com o intuito de iniciar os estudos sobre a possibilidade da implantação de um Cevat na região.
“Temos de verificar questões como apoio dos juízes, a indicação da infraestrutura necessária para receber o serviço e estabelecer a demanda do serviço nos municípios do Grande ABC”, afirmou o secretário estadual.
Representaram o Consórcio ABC na reunião o secretário-executivo Edgard Brandão, o diretor Jurídico Eduardo Barros de Moura e o procurador Ricardo Maciente Costa. “A instalação de um espaço adequado dentro do Grande ABC para receber o serviço de visitas monitoradas é uma iniciativa que beneficiaria toda a região”, afirmou Brandão.
Em julho deste ano, equipe técnica da entidade regional realizou uma visita à unidade do Cevat no bairro Tatuapé, na zona leste da capital. Na ocasião, a juíza Vivian Wipfli, da 8ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo, apresentou as instalações do local e explicou que somente pessoas com autorização podem entrar no local e que o acesso é controlado por agentes de segurança. Não é permitida a permanência do detentor da guarda ou do acompanhante que se responsabilizou por levar a criança no local da visita.
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