Da Redação – A Prefeitura de Diadema concede, desde 2014, desconto no IPTU ou pagamento em dinheiro aos contribuintes que transferirem o registro de seus veículos e pagarem o IPVA – (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município.
De acordo com a Lei Complementar Municipal 394/14, do valor que o contribuinte paga do IPVA arrecadado pelo Estado de São Paulo, 50% da receita é devolvida para a cidade onde o emplacamento foi realizado. Quem emplacar o veículo na cidade receberá 25% do valor do seu IPVA.
O benefício do desconto no IPTU ou o ressarcimento em dinheiro para quem fizer a transferência do veículo será concedido uma única vez. Ele serve tanto para pessoas físicas como jurídicas. Para isso, o interessado deverá fazer o requerimento no Serviço de Protocolo municipal, junto com cópia do documento que comprove a transferência e comprovante de recolhimento do IPVA no município. O benefício também pode ser feito por meio eletrônico, pelo site www.diadema.sp.gov.br/abertura-e-consulta-de-processos-eletronicos.
Também deverá levar cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício e que poderá ser estendido ao proprietário de veículo automotor que seja cônjuge, ascendente ou descendente de contribuinte do IPTU.
Prazo – O pedido para desconto no IPTU ou ressarcimento deverá ser feito até o dia 30 de outubro do exercício em que houver o efetivo pagamento do IPVA no município.
Repasses – Os recursos do IPVA são utilizados em investimentos e benefícios para a população. Por essa razão, ao emplacar o carro em Diadema, o munícipe contribui para a melhoria de serviços e equipamentos da cidade.
Em 2013, Diadema recebeu repasse de R$ 36 milhões como retorno do imposto. Em 2014 o valor repassado foi de R$ 41 milhões e em 2015 o município recebeu R$ 43 milhões. Em 2016 Diadema arrecadou, até o mês de novembro, R$ 44,6 milhões em repasses do IPVA.
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