CCJR aprova PL que restringe a terceirização em SP

1036 0

Da Redação – A Assembleia Legislativa (Alesp), por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovou nesta quarta-feira, 06/12, o Projeto de Lei 303/2016, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que restringe a terceirização de atividades pelo governo estadual. Antes de seguir para a votação final, o PL ainda será analisado – a partir do próximo ano – pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT).

O parlamentar garantiu, por meio de argumento ao Projeto de Lei, que as atividades exclusivas do governo estadual, como as de fiscalização, interpretação da Lei, segurança pública e punição, não poderão ser terceirizadas por envolverem a atuação do Poder Executivo na esfera do direito do particular. “São poderes que só o governo estadual pode exercer por pessoas que estejam validamente investidas em cargos, empregos e funções públicas”, completou.

O Projeto de Lei 303/2016, ainda de acordo com a redação final, trata particularmente da contratação de atividades-fim do governo estadual. “Na prática, podemos classificar como atividades-fim todas aquelas empregadas na consecução do objetivo específico do Poder Executivo que presta serviços à coletividade visando promover o bem-estar geral. Pode-se definir ‘atividade-fim’ como a própria razão de ser do governo do Estado”, disse o parlamentar.

As contratações definidas, por não estarem protegidas pela normatização, ferem, segundo Edmir Chedid, princípios da legalidade e eficiência, visto que é por intermédio do concurso público que a administração estadual busca contratar profissional qualificado, e da isonomia, dado que tais colocações não se prestam a observar a igualdade entre os administrativos em face do Poder Público.

Projeto de Lei – Pela iniciativa do deputado Edmir Chedid, ficará vedada a contratação de atividades pela Administração Pública Estadual que impliquem a limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do poder de polícia ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de atos administrativos, como os de inscrição, registro ou certificação. ¬Também estarão prejudicadas as atividades de fiscalização, aplicação de multas ou outras sanções administrativas; a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações e os atos de decisão ou homologação em processos administrativos.

Total 0 Votes
0

Tell us how can we improve this post?

+ = Verify Human or Spambot ?