CCJ deve votar PEC da prisão em segunda instância após o recesso

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Autor da proposta, Alex Manente lembra que Grupo de Trabalho do pacote anticrime já decidiu que a emenda à Constituição é o melhor caminho

Da Redação – Autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a prisão de condenados em segunda instância (PEC 410/2018), o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou nesta terça-feira (9) que a proposta é o melhor caminho para acabar com a insegurança jurídica sobre o tema.

A posição do parlamentar ocorreu no momento em que grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, retirou do projeto o item que formaliza a prisão do réu depois de ser condenado em segunda instância, por considerar que é uma medida que não pode ser modificada por lei ordinária.

Por 7 votos a 6, o grupo entendeu que esse assunto deve ser tratado por meio de PEC, e não por projeto de lei. O pacote anticrime é um dos principais projetos do governo Jair Bolsonaro (PSL) enviado à Câmara neste ano e ainda será analisado pelo plenário da Casa. Além de constar no pacote anticrime, a prisão em segunda instância também é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal), que já mudou o entendimento do tema algumas vezes.

“Estou cada vez mais confiante na aprovação da PEC 410/2018. A emenda acaba com qualquer dúvida jurídica e fará com que processos andem com mais segurança e agilidade nos Judiciários brasileiros”, analisou Alex Manente.

A expectativa é de que a PEC seja colocada em votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) após o recesso parlamentar, que começa dia 18. A proposta aguarda a definição de um relator na comissão.

STF

Em abril, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e suspendeu o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Agora, não há data para que o tem volte à pauta.

O Supremo já alterou algumas vezes o entendimento sobre o assunto. Desde 2016, na análise de uma liminar, foi autorizado, por 6 votos a 5, o cumprimento de pena após a condenação em segundo grau da Justiça. É o que vale no momento, mas constantemente há pedidos de revisão.

Há quem sustente que a Constituição Federal prevê que um condenado só pode começar a cumprir pena e ter afastada sua presunção de inocência após o trânsito em julgado. Mas uma corrente forte, engrossada pelo coro Procuradoria-Geral da República, que argumenta que a prisão após a segunda instância garante que a Justiça seja feita.

A PEC de Alex Manente altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, ou seja, garante a prisão em segunda instância.

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