Candidatos conhecerão dia 31/8 os valores limites para as campanhas

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Normalmente, a data limite para esta divulgação é 20 de julho; alteração ocorreu por causa da mudança do calendário eleitoral, que adiou a eleição

Da Redação – O Tribunal Superior Eleitoral tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão ser utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.

O limite de gastos envolve, por exemplo, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento das operações, com identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoas a serviço das candidaturas.

A legislação determina que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.

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