Da Redação – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC-6/2018), que modifica as regras de aposentadoria dos brasileiros. Ao todo, 379 parlamentares foram favoráveis à medida, contra 131 que se opuseram. Foram 71 votos a mais do que o mínimo necessário, de 308 votos.
E já nesta quinta (11), os parlamentares devem avaliar mais de 10 destaques ao texto principal, que são as propostas de alteração a trechos da PEC.
Aprovada em primeiro turno, a reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens, e 62 para mulheres. O tempo de contribuição previsto é de ao menos 15 anos para as trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores. Em relação ao setor público, esse período será 25 anos para ambos os sexos.
O texto-base aprovado nesta quarta deixou de fora a obrigação para que estados e municípios façam adequações no sistema previdenciário destinado aos seus servidores públicos. As mudanças sugeridas também não atingiram os pequenos produtores e trabalhadores rurais. Outro ponto que não sofreu alterações foi o que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema de capitalização (poupança individual) também ficou de fora da reforma.
Após a votação dos destaques, a PEC volta para análise da comissão especial da Câmara, onde deverá ser aprovada a redação para o segundo turno de votação.
Reforma Tributária
Em meio à votação da Previdência, foi instalada nesta quarta a comissão especial para analisar a Reforma Tributária (PEC 45/2019). Os parlamentares se reuniram pela primeira vez e elegeram como presidente do colegiado o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O objetivo da reforma é tornar a arrecadação de impostos mais simples no país e diminuir os custos com burocracia, processos judiciais e distorções que forçam o aumento dos preços de bens e serviços. É baseada em proposta do economista Bernard Appy, do
Centro de Cidadania Fiscal. O projeto de Appy propõe extinguir três tributos federais – IPI, PIS e Cofins –, com o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal, todos que incidem sobre bens e consumo.
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