Câmara de São Caetano discute novos projetos na sessão desta terça-feira

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Da Redação – A Câmara de São Caetano discutiu e votou nesta terça-feira, 17, projetos de autoria dos vereadores da Casa. Em discussão e votação únicas, foi aprovada a moção de repúdio do vereador Ubiratan Figueiredo ao ataque homofóbico praticado pelo padre da pastoral da família da paróquia de Tapurah, Paulo Antônio Muller aos repórteres Pedro Figueiredo e Erick Ranielli no dia 13 de junho de 2021. Já a moção de repúdio do vereador Pio Mielo ao projeto de lei nº 2.401/2019 apresentado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, que objetiva criar a educação domiciliar (homeschooling) no Brasil foi retirada da pauta após o pedido de vistas por uma sessão do vereador Américo Scucuglia ser aprovado.

Já em primeiro turno, foi aprovado o projeto de lei do vereador Marcos Fontes que altera a lei nº 4.144, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação da Campanha Contra a Pedofilia, que inclui vídeos e áudios educativos de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes como forma de orientação da campanha.

Também nesta terça, foram discutidos os pareceres de inconstitucionalidade dos projetos dos vereadores Fábio Soares, Bruna Biondi, do mandato coletivo Mulheres Por Mais Direitos, Ubiratan Figueiredo, e do projeto de autoria conjunta dos vereadores Pio Mielo e Jander Lira. Soares e Figueiredo pediram o arquivamento de seus projetos, sendo os pedidos aprovados pelo plenário. Já os projetos de Bruna e de Pio e Jander também tiveram pedido de vistas aprovado; o de Bruna por três sessões, feito pelos vereadores Jander Lira e Beto Vidoski, e o de Pio e Jander por uma sessão, feito por Scucuglia.

O projeto de Bruna institui o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada na cidade e o projeto de autoria conjunta de Pio e Jander dispõe sobre a instalação de suportes contendo absorventes em todos os banheiros femininos das escolas da rede pública municipal.

Por fim, o projeto de Soares dispunha sobre a obrigatoriedade de serviços públicos municipais disponibilizarem intérprete de libras para o atendimento à população, enquanto o de Ubiratan acrescentava o inciso V ao artigo 1º, da lei nº 5.854, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com outros órgãos de polícia administrativa da prefeitura de São Caetano do Sul.

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