Da Redação – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (2/5) projeto de lei do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), que determina o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade.
O projeto de lei 405/2018, que na prática reinstitui a inspeção veicular para a frota da prefeitura, agora acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares.
De acordo com o projeto, que agora segue para sanção do prefeito Bruno Covas, “o programa de inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, bem como os padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos, conforme definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES”.
Os critérios de redução dos poluentes são balizados pela Lei de Mudanças Climáticas, de 2009, alterada pelo Projeto de Lei 300/2017, do qual Caio Miranda ajudou a aprovar. A Lei prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis
A nova lei, quando sancionada, prevê que as inspeções deverão ser programadas no período de um ano cada, sem prejudicar a prestação dos serviços. As inspeções, no entanto, não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes.
O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno.
O autor da lei comemora a aprovação na Câmara, dizendo que o poder público precisa dar o exemplo na questão ambiental e sonora na maior cidade da América Latina. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”.
A lei aprovada agora prevê a criação de um selo para os veículos inspecionados e a correção daqueles fora dos parâmetros em prazo a ser estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.
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