Brasil tem R$ 37 milhões a mais para tratamento de pacientes de hemodiálise

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Aporte é parte de medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas na assistência a pacientes com doença renal, com recomendação da Anvisa

Da Redação – Pacientes de hemodiálise com suspeita ou confirmação de COVID-19 terão a assistência garantida durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O Ministério da Saúde está repassando recursos adicionais para os gestores complementarem a realização das sessões de hemodiálise. Com a inclusão na tabela SUS de procedimento referente ao uso único das linhas de diálise e dialisadores – ligam o paciente ao dialisador, composta por cateteres e outros materiais – o Ministério da Saúde concede aporte financeiro de aproximadamente R$ 37 milhões, pago em parcela única aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

De acordo com a portaria, para efeito de registro do procedimento pelos gestores locais, a complementação poderá ser paga em até quatro sessões por semana. Os valores repassados para os procedimentos de nefrologia são definidos com base na produção apresentada pelo gestor de saúde, de acordo com as informações apresentadas pelas clínicas credenciadas.

“Trata-se de uma decisão urgente para garantir segurança aos pacientes por meio da criação de um código exclusivo, com remuneração maior, para atendimento destes pacientes”, explica Marcelo Campos Oliveira, diretor do Departamento de Atenção Especializa e Temática (DAET) do Ministério da Saúde.

A Portaria n° 827 segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com base em nota técnica que estabelece orientações para serviços de saúde com medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus. A portaria atende, ainda, pleito de diversas entidades da área como a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) e Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN).

O reajuste compensa prestadores de serviços do SUS pelo descarte de linhas de diálise e dialisadores após uso único, seguindo prática já adotada neste procedimento de pacientes com HIV, hepatite B e C. Caberá ao gestor do SUS a autorização, o controle e a avaliação dos procedimentos de hemodiálise juntamente com o procedimento incluído pela Portaria que inclui o novo procedimento.

O SUS garante assistência integral a pacientes com Doença Renal Crônica. Durante a pandemia de coronavírus, os serviços de dialise devem observar algumas orientações:

    Disponibilizar perto de poltronas de diálise e postos de enfermagem suprimentos/insumos para estimular a adesão à higiene respiratória e etiqueta da tosse. Isso inclui lenços de papel e lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

    Prover condições para higiene das mãos com preparação alcoólica (dispensadores de preparação alcoólica a 70%) e com água e sabonete líquido (lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual).

    Reforçar aos pacientes e aos profissionais de saúde instruções sobre a higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse.

    Implementar políticas, que não sejam punitivas, para permitir que o profissional de saúde que apresente sintomas respiratórios seja afastado do trabalho.

    Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não transitar pelas áreas da clínica desnecessariamente.

    Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não compartilhar objetos e alimentos com outros pacientes e acompanhantes.

    Permitir a presença de acompanhantes apenas de casos excepcionais ou definidos por lei.

    Quando houver suspeita ou confirmação de COVID-19, conforme definição de caso do Ministério da Saúde, fazer a notificação do caso suspeito ou confirmado.

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