Bolsonaro põe aluguel de carros como atividade essencial durante Pandemia

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Decreto 10.329 atende pleito da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) e da Federação Nacional das Locadoras (FENALOC)

Da Redação – O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto que ressalta a locação de veículos como atividade essencial e que não pode ser paralisada pelas medidas de enfrentamento à covid-19. Conforme a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), com a publicação no Diário Oficial do Decreto 10.329/2020, as restrições impostas pela Lei 13.979/2020 não mais poderão afetar o funcionamento das atividades e serviços relacionados ao aluguel de carros.

O Decreto 10.329/2020 atende ao pleito da ABLA e da Federação Nacional das Locadoras (FENALOC), que haviam encaminhado ofício nesse sentido ao Presidente da República. “Mesmo que em menor escala e com queda de receitas em razão da demanda reduzida, a nossa intenção sempre foi a de manter a prestação do serviço para atender situações de emergência”, diz o presidente da ABLA, Paulo Miguel Junior. “Há, por exemplo, laboratórios e hospitais que devido à crise podem precisar de mais veículos para transporte de exames e de pacientes”.

Mesmo antes da crise, por meio de contratos de longa duração, o setor também já vinha sendo responsável por alugar boa parte dos veículos usados como ambulâncias e viaturas em diferentes estados e municípios e, ainda, pela locação de automóveis usados por aproximadamente 200 mil motoristas de aplicativos em todo o país. “Para quem se vê diante de necessidades inevitáveis de deslocamento, o automóvel reduz o risco das aglomerações em modais coletivos e isso faz diferença no combate à rápida proliferação do vírus”, acrescenta Miguel Junior.

O mais recente Censo do setor de aluguel de veículos, organizado pela ABLA e com informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), mostrou que ao final de 2019 o Brasil contava com 10.812 empresas de locação de veículos. Juntas, essas empresas tinham 75.104 empregos diretos no país.

O disposto no Decreto 10.329/2020, porém, não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios. Porém, a adoção de qualquer limitação à realização de atividades essenciais autorizadas pela União deve ser analisada caso a caso em relação aos impactos para a locação. As penalidades, se ocorrerem, precisarão ser enfrentadas nos respectivos processos a serem abertos no âmbito judicial.

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