Da Redação – Passados pouco mais de quatro anos desde a entrada em vigor da lei municipal que proíbe o uso de celular dentro das agências bancárias na capital paulista, a Prefeitura de São Paulo jamais multou um banco com base nessa proibição.
Sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD), essa lei, decorrente de projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu (DEM), proíbe, desde 26 de maio de 2011, a realização e o recebimento de ligações e mensagens de voz e de texto nas agências e postos bancários durante o período de atendimento de clientes.
O desrespeito a essa regra prevê que a prefeitura multe a agência bancária em R$ 2.500. Em caso de reincidência, o valor da multa é de R$ 5.000. Pela lei, o cliente flagrado ao celular não é penalizado.
Em resposta a uma solicitação de informação feita pelo Fiquem Sabendo por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras enviou a seguinte resposta: “Desde que a Lei nº 15.429 entrou em vigor, em 26/08/2011, nenhuma multa foi aplicada por uso de aparelhos celulares. Não há registros de multas no Sistema Cubos, da Prodam”.
Lei foi criada para conter “saidinhas de banco” – A lei municipal que proíbe o uso de celulares dentro dos bancos foi criada com o objetivo de combater o crime conhecido como saidinha de banco, que é o roubo do cliente ao sair da agência após o saque.
A reportagem solicitou à Polícia Militar dados estatísticos sobre esse crime. A corporação disse que não dispõe dessas informações. Ela explicou que a “saidinha de banco” não configura um tipo penal específico, e sim uma modalidade de roubo, o que impede o levantamento desses casos em seus bancos de dados.
Um caso trágico de saidinha de banco ocorreu na tarde de quinta-feira (5) em Moema, zona sul de São Paulo. O empresário Roberto Gasparino, 68 anos, foi morto a tiros após ser seguido por dois assaltantes em uma motocicleta ao deixar uma agência bancárias do bairro.
O crime ocorreu na avenida Bem-Te-Vi. O empresário era dono dois restaurantes da região. Segundo reportagem do portal R7, da TV Record, ele foi baleado após sacar R$ 7.000. Os bandidos fugiram sem levar o dinheiro.
Por que isso é importante? – A Constituição Federal de 1988 prevê, no seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, no seu art. 157, uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para quem é condenado sob a acusação de roubo. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.
Nenhuma reclamação foi registrada até hoje, afirma secretaria – A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que a fiscalização em relação ao uso de celular dentro dos bancos “pode ocorrer por denúncia ou vistoria programada”. “Para se autuar é necessário que haja flagrante de desrespeito à legislação. Desde que a lei entrou em vigor, nenhuma multa foi aplicada e nenhuma reclamação foi registrada. Ressaltamos que, além das placas instaladas nas agências bancárias, contendo avisos sobre a proibição do uso de celulares, os próprios funcionários dos bancos alertarem seus clientes sobre a proibição, uma que não é o cliente ou pessoa infratora que é multado e sim a agência.”
Bancos investem R$ 9 bilhões por ano em segurança, diz Febraban – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse em nota que os bancos brasileiros aumentaram os seus investimento em segurança de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões de 2003 para cá. “Os resultados desses investimentos são expressivos. Em 2000, foram registrados cerca de 1900 assaltos em todo o País. Em 2014, esse número recuou para 385, conforme levantamento em 17 instituições financeiras.”
Com relação à saidinha de banco, a Febraban informou que os bancos têm adotado diversas medidas com o objetivo de minimizar esse tipo de ocorrência. Uma delas é orientar clientes quanto ao uso de canais alternativos para realização de transações financeiras, por meio da internet, telefone ou aplicativos. Segundo a entidade, funcionários dos bancos têm sido treinados para observar e identificar “pessoas suspeitas, que permanecem na área de atendimento ao público sem realizar qualquer serviço bancário, como forma de dificultar e desestimular a ação de olheiros”.
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