Da Redação – Todas as praças de pedágio do Estado de São Paulo equipadas com sistemas de cobrança automática (como Sem Parar, Conectcar e Auto Expresso, entre outros) deverão retirar suas cancelas. A medida está prevista no projeto de lei 940/2015, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), e vale para rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias.
Nesta quarta-feira (6), a Assembleia Legislativa derrubou veto do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) à proposta, fazendo com que ela se tornasse lei. Segundo o autor, a retirada das cancelas aumentará a segurança dos motoristas que utilizam o sistema de cobrança automática.
“Todos os anos, são inúmeros os relatos de acidentes ocorridos em virtude da demora ou da não abertura dessas cancelas no momento da passagem dos veículos”, disse Edmir Chedid. “São muitas colisões e engavetamentos, inclusive com vítimas fatais.”
Controle – O deputado lembra que já existe em operação um sistema que indica a velocidade do veículo assim que ele entra na faixa do pedágio automático, permitindo o registro fotográfico durante a passagem. “Com esse sistema, não existe mais explicação lógica que justifique a manutenção das cancelas nessas faixas”, afirmou.
Motoristas que não possuem nenhum sistema de cobrança automática e que, porventura, passarem pelas faixas sem cancelas na tentativa de ‘driblar’ o pagamento do pedágio estão sujeitos a multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave e gera cinco pontos na carteira de habilitação, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Vigência – A lei 940/2015 tem aplicação imediata. No caso das rodovias concedidas, o descumprimento pode acarretar, em última instância, a rescisão do contrato.
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