Da Redação – A ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos identificou em 2013 um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário.
Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – Dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em Dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.
Com isso a ASBP, através da sua assessoria jurídica, a Felipe Siqueira e Oliveira – Sociedade de Advogados começou a defender uma tese inovadora, conhecida como “Tese Maio e Junho”, na busca de reajustar as aposentadorias e pensões do referido período. Ao longo de dois anos, diversos beneficiários tiveram sentenças favoráveis aos seus pedidos na esfera judicial.
Um dos exemplos é do Sr. Floriano Rezende, que recebeu à título de atrasados dos últimos cinco anos mais de R$ 113 mil na justiça através de Requisição de Pequeno Valor, além do reajuste em sua aposentadoria, determinado pela Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo que corrigiu seu benefício mensal de R$ 1.450,17 para R$ 2.656,88 . Esta é apenas uma das diversas vitórias obtidas pela ASBP em favor de seus associados. E as projeções indicam que mais de 10 milhões de inativos tenham direito ao ajustamento de sua remuneração.
A Detecção – Na correção das aposentadorias concedidas pelo INSS após a edição das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003 o INSS estipulou margens de reajuste diferentes entre quem ganhava o teto e quem tinham suas remunerações abaixo do teto previdenciário à época. A polêmica disparou depois que a consultoria jurídica da ASBP, passou a defender a correção dos benefícios prejudicados, que levou a revisão de vários benefícios com diversas sentenças em favor dos aposentados.
O equívoco se iniciou porque nos períodos referidos a Previdência Social reajustou os benefícios concedidos abaixo do teto com um percentual menor que os benefícios concedidos no teto ou acima dele, em função das Emendas Constitucionais). “Aí está a ilegalidade. Trataram as pessoas de forma desigual, o que gerou a diferença de 2,28% para (os aposentados até maio) de 99 e de 1,75% para os aposentados até abril de 2004. Quem se aposentou ou passou a ser pensionista anterior a maio de 1999, tem acumulados 4,07% de reajuste”, comenta a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira.
Apesar das instruções de muitos juristas e de suas observações em que colocam a iniciativa da ASBP como infundadas, dois anos após os pedidos de revisão de aposentadorias dos períodos de junho de 1999 e maio de 2004 ganharam mais sentenças procedentes. Além do caso especial do senhor Floriano existem outros casos com sentenças procedentes em favor dos beneficiários da Previdência, a exemplo de um associado que recebeu a indenização de aproximadamente R$ 4.500,00 e teve sua correção de remuneração mensal e atualmente recebe pouco mais de R$ 1.500,00 e outro associado da ASBP que recebeu apenas de atrasados cifras superiores a R$ 8 mil.
“Atualmente temos mais de mil ações em tramitação na justiça, sendo que aproximadamente 150 delas foram dadas como procedentes e as outras ainda estão em fase de recurso. São diversos aposentados deste período que estão recebendo suas aposentadorias com os ajustes processados equivocadamente, o que fere o princípio constitucional da isonomia. E nós estamos aqui com o objetivo de lutar por nossos associados, lembrando, ainda, que essa é uma revisão que alcança todos os tipos de aposentadoria: por contribuição ou tempo de serviço, invalidez, idade e especial desde que concedidas acima do salário mínimo”, finaliza a advogada da ASBP, Carla Oliveira.
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