Animal Comunitário é protegido por legislação específica em São Paulo

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* Antília Reis –Muita gente não sabe, mas São Paulo possui lei que protege animais comunitários. E você, sabe o que isso significa? A lei Estadual 12.916 de 2008 permite animais comunitários no Estado de São Paulo. A lei define em seu parágrafo único, do artigo 1º que o “tutor” do animal é qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.

No parágrafo único do artigo 2º, se explica que a devolução ao ambiente de origem se efetivará após identificação e assinatura de termo de compromisso de um cuidador principal, ou representante de uma entidade de proteção animal.

Assim, em geral, o animal comunitário é aquele cachorro que, apesar de não ter proprietário definido e único é adotado por grupos específicos de pessoas, que têm a responsabilidade de cuidar de um ou mais animais, sem necessariamente levá-los para casa. Deve ser cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade, tem direito a castração, vacinação e microchipagem gratuitas, sem mencionar o direito de viver na rua desde que um dos tutores assine um termo de responsabilidade.

O deputado estadual Feliciano Filho, autor da Lei 12.916, de 2008, que trata do fim da eutanásia no CCZ de São Paulo-SP, diz: “Segundo um estudo da Universidade de São Paulo (USP), a população humana cresceu 3,6% na capital paulista de 2004 a 2010. Enquanto isso, a canina cresceu 60% e a felina, 152%. Não há lar para todos”.

A importante decisão traz benefícios para a comunidade, pois por serem vacinados não existe risco de transmissão de doenças, de brigas por fêmeas no cio, se castrados, e por serem territorialistas sua presença evita que outros animais sejam abandonados naquele endereço. Além disso, é comum o animal comunitário ser adotado por um dos tutores.

As pessoas que se responsabilizam por esses animais precisam oferecer todas as condições à eles para que tenham uma vida saudável, pois estabelecem com a população do local onde vivem vínculos de dependência e manutenção.

Importante saber que a proteção Animal é papel de toda uma sociedade e não pode ser apenas delegada a protetores e ONGs.

O animal comunitário está longe de ser a solução de todos os problemas, mas salva vidas, promove mobilizações em prol da causa animal, fortalece as relações pessoais nas comunidades e alivia a super lotação em que se encontram as Protetores de Cães e gatos e ONGs.

Que tal oferecer este cuidado aquele animalzinho que apareceu na sua rua sugerindo aos vizinhos e amigos esta ideia?!!

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* Antília Reis é advogada, diretora na empresa Antília Da Monteira Reis Advocacia e presidente da Comissão de Proteção da Defesa Animal na Subseção de São Bernardo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SBC)

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5 Comentários on "Animal Comunitário é protegido por legislação específica em São Paulo"

  1. Viviana

    Preciso de ajuda temos gatos abandonados no condomínio e as pessoas querem tira los daqui mas eles estão acostumados dizem que risca os carros enfim um sindico que não aceita a presença deles

    • Fatima Regado

      Viviana, bom dia! Algum avanço aí no seu Condomínio? Aqui temos também uma gata que é bem selvagem e por não ser fácil contê-la fomos deixando sem os devidos cuidados com a castração e com a vacina. Mas agora, com uma cria de 3 lindos filhotes resolvemos que a coisa não pode ficar como está e resolvemos cadastrar mesmo todos até para ajudá-los a serem adotados. Meu condomínio agora baixou um Decreto proibindo a gente de alimentá-los. Nem dá para acreditar! é a contra-mão do terceiro milênio.

      • Mariangela

        estou passando pelo mesmo problema. Tenho 4 gatos meus castrados vacinados todo de rua. E dois ,que um deles estou há um ano alimentando de uma moradora que o abandonou. Outro é feral faz uns 4 anos que vem aqui e agora que está deixando passar a mão nele. Dorme aqui em casa há pouco tempo. Até hoje não consegui castrar. A minha vizinha tira todos potes de ração. Já recebi 3 notificações que ir ao me multar. Já fiz contra-notificação. Por isso prefiro os animais. Abs

      • Renny

        Ngm tem o direito de impedir de alimentar esses anjos peludos, são indefesos.
        Procurem seus direitos e não desistam de cuidar e protegê -los.
        Tanta coisa pra se preocupar e essas pessoas ignorantes implicando e fazendo mal pra animais abandonados. (Deveriam colocar -se no lugar deles, triste demais o abandono).
        Denunciem, chamem a imprensa.
        Não desistam.

  2. Eduardo J. Deiró

    Oi, lindos!
    A todos que tem um coração maravilhoso e que se preocupa com nossos melhores amigos, independente do tipo de animal, quero deixar aqui meus sinceros sentimentos e parabéns pela atitude
    Tenho uma situação aqui no condomínio paralela a de vocês. O gato apareceu do nada a 3 anos e a síndica nunca se incomodou até porque ela tem gatose cachorro , acontece que um grupo conseguiu tirar ela do cargo, e tem um dos conselheiros que não suporta o gato. Mas esse gato não sai de baixo da minha janela, só fica ali, é no fundo do condomínio, comecei a alimentar o bichano, coloco água e ração, após se alimentar recolho tudo para evitar e mesmo assim sou perseguido por esse conselheiro que por sinal e novo no condomínio. Tudo bem, vamos ver onde vai parar isso, estou vendo que vou ter que entrar com uma ação porquê a situação está ficando insustentável. Parabéns a todos que conseguiram essa vitória na justiça
    São Paulo Capital/ bairro do Itaim Paulista zona Leste

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