Alckmin sanciona lei que amplia proteção a reservatórios do Sistema Alto Tietê

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Da Redação – O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, 2, a Lei nº 980/2015, que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM–ATC) como manancial de interesse regional destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras. A região engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por seis municípios da Região Metropolitana de São Paulo: Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Entre estes mananciais, estão os reservatórios que compõem o Sistema Produtor do Alto Tietê.

Na prática, a lei cria instrumentos adequados à região do Alto Tietê Cabeceiras, que se estende às Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê (UGRHI 06) e da Baixada Santista (UGRHI 07), para proteger o entorno dos mananciais, assegurando a qualidade de suas águas.

“Essa lei visa proteger nossos recursos hídricos nas cabeceiras do Alto Tietê, proteger os olhos d’água, as várzeas e proteger as nascentes dos rios. De outro lado, ela também permite a regularização dos imóveis”, disse o governador.

Conforme o artigo 3º, a lei vai “assegurar e potencializar a função do Sistema Produtor Alto Tietê como provedor de água prioritariamente para abastecimento público, garantindo sua qualidade e quantidade” e “estabelecer as condições e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento da população, com objetivo de promover a preservação, recuperação e conservação dos mananciais do Sistema Produtor Alto Tietê”.

Para assegurar a qualidade da água das bacias hidrográficas que contribuem para os reservatórios do Sistema Produtor do Alto Tietê, a lei estabelece em seu artigo 6º limites de carga afluente, até o ano de 2023. Por exemplo, para o reservatório Taiaçupeba, a meta é 26,5 kg/dia de fósforo total. Para o reservatório Ponte Nova, 3,5 kg/dia. E assim por diante.

A lei também assegura o equilíbrio do meio ambiente e a manutenção da “integridade das Áreas de Preservação Permanente, dos remanescentes de Mata Atlântica e Unidades de Conservação, de forma a garantir a proteção, conservação, recuperação e preservação da vegetação e da diversidade biológica natural”.

A nova legislação disciplina ainda o uso e a ocupação do solo, de maneira a adequá-los aos limites de cargas poluidoras para o atendimento da meta de qualidade de água, além de estabelecer diretrizes e parâmetros para a elaboração das leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, com vistas à proteção do manancial. Deste modo, organiza a expansão urbana e garante, nas áreas consideradas de risco, a implantação de programas de reurbanização, remoção e realocação de população, bem como a recuperação ambiental.

A Lei nº 980/2015 mantém total consonância com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.

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