Alckmin garante o direito ao aleitamento materno em locais públicos ou privados

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Da Redação – O governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, sancionou o Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. O Projeto aprovado na Assembleia Legislativa no dia 03 de novembro prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.

O texto da lei diz que, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece ainda a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

A Lei será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

A íntegra da Lei Nº 16.047, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 05 de dezembro.

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