* Fábio de Salles Meirelles – A agropecuária, conforme demonstram todos os números, será decisiva para a retomada da economia e, mais do que isso, está conseguindo garantir o abastecimento dos brasileiros e sendo o fator de sustentação de nossa balança comercial, neste duro momento de enfrentamento da Covid-19.
O setor também dá respostas muito concretas às contemporâneas exigências de ASG (Ambiente, Social e Governança), que se tornaram mais agudas no contexto da pandemia, mantendo milhões de empregos e sendo um exemplo em termos de produção sustentável e de preservação de extensas áreas verdes e mananciais.
Os produtores rurais não pedem subsídios, mas têm feito imenso esforço de superação num cenário de gravidade ímpar na trajetória da humanidade, mas enfrentando problemas antigos de nosso país. Um dos exemplos de dificuldades é o juro real, que, apesar da vigência da mais baixa Selic de todos os tempos, ainda é elevado na ponta da concessão de crédito. Além disso, as linhas específicas anunciadas no último Plano Safra têm índices superiores aos da taxa básica.
Mulheres e homens do campo vão enfrentando todas as dificuldades com resiliência e determinação. Há uma questão, contudo, que precisa ser analisada de modo criterioso pelos representantes do Poder Executivo e do Legislativo. Refiro-me à bem-vinda reforma tributária, reclamada faz tempo por todos os setores produtivos e pela sociedade. Entendemos a premência de se modernizar nosso modelo, sabidamente burocrático e muito pesado para quem produz e trabalha. Também temos consciência da necessidade de se compor um volume de receita capaz de manter o Estado, embora este precise ser redimensionado, reduzindo seu custeio para os brasileiros.
Em meio a essas questões, mostra-se insensato taxar a agropecuária em 25%, como acontecerá caso prevaleça, na reforma tributária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados. A matéria não permite nenhum estímulo fiscal, como é o caso do Convênio 100 (que possibilita alíquotas menores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS). Todos os produtos seriam taxados em 25%. Aparentemente, trata-se da proposta mais simples, mas é a que mais oneraria o agronegócio. Imaginem o impacto de uma alíquota desse naipe no preço dos alimentos, dos biocombustíveis e até mesmo das commodities agrícolas (estas têm valores regulados pelo mercado global, mas o aumento expressivo de seu custo de produção resultaria em margens muito estreitas para os produtores brasileiros).
Também é preciso pensar nos pequenos agropecuaristas, cuja atividade é fundamental, não apenas para manter empregos e trabalhadores ocupados, muitas vezes única e tão somente os próprios familiares, que se sustentam com dignidade trabalhando a terra. Cerca de um milhão desses brasileiros pessoas físicas seriam equiparados a pessoa jurídica para fins tributários, passando a ser taxados por alíquota de 25%. Seria um duro golpe de caráter social e na produção de alimentos.
Cabe mencionar, por outro lado, a resiliência e capacidade de mobilização dos produtores rurais, sindicatos e da Faesp, bem como a intensa e longa negociação com o Governo do Estado de São Paulo, para reverter o aumento do ICMS sobre insumos e produtos do agronegócio, conforme estava previsto na lei relativa ao ajuste fiscal paulista. Tivemos êxito e agora seguimos trabalhando para retirar esses ônus na cadeia produtiva do leite.
Voltando à reforma tributária federal, há duas outras propostas, a PEC 110/2019, do Senado, e o PL 3.887/2020, do Executivo. Estas são menos nocivas ao agronegócio, mas também contêm imperfeições e não são suficientes para prover ao Brasil um sistema de impostos eficaz, moderno, indutor da economia, simples e desburocratizado. Seria de extremo bom senso que governo e parlamentares, numa atitude desprendida, com foco nos interesses maiores do País, fundissem as três matérias em uma só, suprimindo o que há de ruim e somando os elementos positivos, para que tenhamos um projeto mais adequado e benéfico.
O que não se admite é colocar nos ombros do setor rural ou de qualquer um dos segmentos produtivos a responsabilidade por bancar o rombo fiscal gerado por décadas de equívocos na gestão do Estado.
* Fábio de Salles Meirelles, advogado,é empresário do setor agrícola e presidente do Sistema FAESP-SENAR A.R./SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, em São Paulo)
Nenhum comentário on "Agronegócio não pode bancar o rombo fiscal"