Advogado questiona limitações da internet nas casas

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Da Redação – Quem usa internet pelo celular já está acostumado com o aviso sobre a redução da velocidade quando o limite do pacote de dados é atingido. Agora, muito se fala que a medida pode atingir também a internet fixa – aquela usada pelos usuários em casa ou no trabalho, assim o que realmente está em debate.

Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obteve uma decisão cautelar impedindo temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista. Contudo, a decisão, como dito é temporária, devido a necessidade de ajustes das operadoras

Essa decisão se refere a uma prática de mercado que começou a ser utilizada este ano, quando as operadoras passaram a limitar a níveis menores do que antes o tamanho do pacote de dados dos usuários de telefonia fixa, da mesma forma como já acontecia com a telefonia móvel. Esse “tamanho” é a chamada franquia de dados.

Funciona da seguinte forma: com a franquia menor, o pacote de internet poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10 vídeos no Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming. Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a internet é cortada ou diminui drasticamente sua velocidade até o mês seguinte.

Contudo, segundo o sócio da Delgado e Freitas Advogados e especialista em relações de consumo, Cyro Alexandre Martins Freitas, essa possibilidade é facilmente questionada legalmente por parte do consumidor, e os atuais questionamentos são altamente pertinentes.

“O Marco Civil da Internet impede a suspensão do serviço da internet, a não ser em caso de débito. Claro que as empesas prestadoras de serviços visam o lucro, todavia, deveriam investir mais, a fim de possibilitarem melhor qualidade do serviço prestado, se comparado ao preço pago, em vez de criar dificuldades para o consumidor. Caso essas medidas sejam tomadas estaremos regredindo”, alerta Cyro.

Enfim, para o advogado, quem observar a aplicação dessas formas de limitação nas formas de acesso, deverá questionar a operados, caso contrário procurar a Anatel ou órgão de defesa do consumidor ou mesmo um advogado que garanta que sua franquia de internet não tenha limitações.

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