Da Redação – Em vigor desde 19 de janeiro deste ano, a lei paulista nº 16.120/2016 proíbe que os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo exijam valor mínimo para pagamentos feitos com cartão de crédito. Segundo Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), trata-se de uma medida benéfica tanto para os empresários quanto para os consumidores.
“Toda lei que simplifica, incentiva a livre iniciativa e facilita a vida do consumidor e do comerciante é bem-vinda. O valor mínimo cerceia o jogo livre das forças de mercado. Neste atual momento de crise, o melhor para todos é que haja menos restrições e mais incentivo ao consumo. Não podemos colocar obstáculos a nenhuma forma de negociação e temos que eliminar burocracia até onde for possível”, afirma Burti.
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