Da Redação – Advocacia-Geral da União e a Vale fecharam um acordo por meio do qual a mineradora se comprometeu a ressarcir em R$ 129,5 milhões o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em virtude dos benefícios previdenciários pagos pela autarquia previdenciária às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
O acerto evita o ajuizamento de uma ação regressiva acidentária – proposta justamente com a finalidade de obter o ressarcimento das despesas com benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho ocorridos por culpa de empregadores que descumpriram normas de segurança e saúde do trabalho – e é a maior conciliação extrajudicial neste tipo de caso da história do INSS.
O valor que será pago pela Vale corresponde ao gasto do INSS com um total de 273 benefícios – entre pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e auxílios-acidente, entre outros – pagos a funcionários da Vale vítimas do desastre ou a seus dependentes.
O pagamento do recurso será feito em cota única, através da quitação de três Guias de Recolhimento da União (GRUs) já emitidas pelo INSS. Todo o valor será recolhido aos cofres da autarquia federal.
Negociação
As tratativas para o acordo, que também contou com o aval do próprio INSS e do Ministério da Economia, levaram sete meses e começaram em janeiro deste ano.
O acerto engloba tanto o valor que o INSS já pagou em benefícios como aqueles que a autarquia ainda iria desembolsar, que na realidade representam mais de 90% do total.
Segundo o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz, o ingresso antecipado de recursos financeiros para a administração pública, especialmente para o INSS, é fundamental durante este período de pandemia.
“Esses valores seriam eventualmente recebidos ao longo de muitos anos, até mesmo décadas, trazendo um risco inerente ao negócio, na medida em que pode acontecer de a empresa, por exemplo, deixar de pagar. Então, o acordo em recebimento de uma parcela única elimina esses riscos inerentes a obrigações de longo prazo”, explica.
Redução da litigiosidade
Ainda de acordo com o Procurador Federal, acordos em ações regressivas não apenas evitam o ajuizamento de uma ação que levaria anos para ser resolvida, mas também demonstram à sociedade que vale a pena cumprir as normas de prevenção a acidentes de trabalho.
“É muito importante para a AGU e para a PGF evitar a judicialização de demandas, utilizar a conciliação como ferramenta de recuperação dos créditos públicos de maneira mais célere e eficiente, bem como fomentar a construção de importantes políticas públicas para o Estado brasileiro, auxiliar na diminuição dos acidentes de trabalho e evitar danos à sociedade, não somente à população de Minas Gerais, de Brumadinho, mas de todo país”, completa.
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