A ‘Ficha Limpa’ e o trânsito em julgado da CF

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* Gabriel Clemente – Oriunda de iniciativa popular, hipótese prevista na nossa Constituição Federal (CF), a Lei da “Ficha Limpa” é, certamente, um avanço contra a impunidade no Brasil. A norma jurídica prega que todo e qualquer condenado, a partir de decisão colegiada, ou seja, a partir de qualquer Tribunal, segunda instância da Justiça, já comece a cumprir a pena. Oras ? Por quê ? Explico.

Questões fáticas, probatórias são discutidas e analisadas apenas até o duplo grau de jurisdição. A partir desse momento, apenas questões processuais, vícios de tramitação e hipotéticas nulidades são postas em discussão nos Tribunais Superiores, em Brasília. Só.

O ex-senador Luiz Estevão, por exemplo, envolvido no escândalo de desvio de verbas públicas milionárias do novo prédio do TRT de São Paulo, juntamente com o famoso juiz Nicolau dos Santos Neto, vulgo “Lalau”, à época, presidente daquela corte, mantiveram-se impunes por quase duas décadas. E a impunidade foi devida à enormidade de recursos proporcionada pela nossa legislação processual e, também, graças ao tal preceito constitucional da ‘presunção de inocência’ até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Na prática, para quem não sabe, o “trânsito em julgado” significa que o réu é considerado inocente até que todos os recursos tempestivos sejam julgados, podendo chegar à mais alta corte de justiça do país, o STF (Supremo Tribunal Federal), considerado o “guardião da Lei Maior”, a Constituição Federal.

Ocorre que todo esse trâmite, devido à extrema morosidade da nossa Justiça, pode acarretar na prescrição de vários crimes, sobretudo do ‘colarinho branco’, situações nas quais os réus dispõem de muito dinheiro sujo para bancarem os melhores advogados e protelarem as ações penais até que os crimes prescrevam, ou seja, obtenham a tão sonhada IMPUNIDADE.

Daí, pergunta-se: Por que será que a OAB também defende o tal ‘trânsito em julgado’ até que se esgotem todos os recursos ? Por que será, né ?!?!

A questão, levada ao STF, em razão da situação de Lula que, diga-se de passagem, sancionou a “Ficha Limpa”, em 2010, teve placar favorável apertado: 6 a 5 a favor da prisão a partir da condenação em segundo grau de jurisdição. Trata-se, sem dúvida, de uma vitória do povo brasileiro.

Ao perderem o tal ‘foro privilegiado’, Lula, Eduardo Cunha e outros ‘medalhões’ foram parar na cadeia por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas ainda faltam muitos atrás das grades, muitos que, a exemplo de Lula e Cunha, julgavam-se intocáveis.

Quando assinou a lei, em 2010, Lula jamais poderia imaginar que seria uma das próprias vítimas, pois a operação ‘Lava Jato’ eclodiu só 4 anos depois, em março de 2014.

Mas o que quero ressaltar de mais importante aqui e que, quando vi na TV, realmente me emocionou, foram as palavras do ministro do STF, Luis Roberto Barroso, ao votar a questão.

Disse o nobre magistrado: “A presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, prevista na Constituição Federal, na prática só favorece RICOS e PODEROSOS, que podem bancar bons advogados, que ficam milionários com todos esses escândalos vultosos de corrupção. Neste país, as cadeias estão cheias de pobres, negros e miseráveis, que cumprem pena por crimes muito menos graves. Chega ! Temos de acabar com isso ! O povo brasileiro merece respeito”, disparou com os olhos marejados.

Admito que também me emocionei com as verdades ditas pelo ministro.

Provavelmente, a partir de janeiro, Aécio Neves, corrupto do PSDB, e Temer, que concluirá o mandato presidencial e, consequentemente, perderá a imunidade, também deverão ir para o xadrez.

Que assim seja !

Gabriel Clemente é jornalista graduado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). Atuou como repórter da Rádio ABC, assessoria de imprensa política e na comunicação institucional do Centro Universitário Fundação Santo André (FSA).

 

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