Propaganda eleitoral na internet e redes sociais já está liberada

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Propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores ideias, propostas e objetivos pelo cargo ao qual concorre

Da Redação – Candidatos que vão disputar algum cargo durante essas Eleições Municipais de 2020, já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, incluindo internet e redes sociais. A propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores suas ideias, propostas e objetivos na vida pública pelo cargo ao qual está concorrendo. Por isso a propaganda é importante, uma vez que ela mostra à sociedade quem está disputando o pleito, fazendo com que o candidato peça votos e determina quais assuntos terão prioridade caso aquela pessoa seja eleita.

Esse também é um tema que vai além da questão de escolha do candidato, e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a violação das regras da propaganda configura como uma das principais causas de disputas judiciais dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Desta forma, é necessário que os candidatos estejam por dentro de todas as leis que regulam desde o tamanho que um adesivo pode ter até os horários para realização de comícios.

E por existir uma quantidade enorme de regras e detalhes a serem conferidos pelos candidatos, é preciso estar em dia com as informações repassadas pelo TSE, nesta reportagem vamos abordar algumas das regras gerais que possam servir de orientação aos candidatos e alertar os eleitores.

Nesse sentido, e com caráter especial, é preciso chamar atenção do momento atual da pandemia causada pela Covid-19. Assim, a Justiça Eleitoral tem recomendado evitar que eventos públicos da campanha coloquem em risco a saúde pública e aconselha aos candidatos que evitem aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Uma vez que as eleições são uma forma da democracia, a propaganda eleitoral segue os mesmos preceitos e, por isso, ela não pode se valer de artifícios como abuso do poder econômico ou político e nem o candidato pode usar indevidamente os meios de comunicação. Essas práticas conferem vantagens sobre outros candidatos que não dispõem dos mesmos recursos ou meios de apresentar suas ideias.

É importante que as propagandas sempre sejam feitas de maneira clara e apresentando os nomes do titular da chapa e de seu vice, como é o caso das disputas para prefeitura municipal. Além disso, é necessário informar os partidos políticos que são a base dessa candidatura e, se for o caso, os que fazem parte da coligação.

Outro ponto importante é que a propaganda não pode fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, ou fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Além de serem ilegais, os chamados “discursos de ódio” mostram o quão um candidato está mais preocupado em atacar ideias diferentes do que em agregar a população em prol de um bem maior.

Da mesma forma, também não podem haver propagandas que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil e nem motivando o desrespeito aos símbolos nacionais como, por exemplo, a bandeira do Brasil ou dos estados e municípios.

Para a advogada eleitoral, Bianca Gonçalves e Silva, a propaganda eleitoral tem uma finalidade relevante para a democracia brasileira e com ela, é importante evitar a disseminação de notícias falsas. “Não existe uma regra específica que seja a mais importante. O mais importante é essa questão do direito de informar ao eleitor as propostas dos candidatos e o eleitor de conhecer os candidatos que estão à disposição. As propagandas, obviamente, não podem ter cunho difamatório, injuriosos, caluniosos. Você pode fazer críticas, mas essas críticas precisam estar, pelo menos, balizadas com uma certa cautela”, argumentou a advogada.

Em relação à essa questão de disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral, o TSE divulgou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata sobre o tema, explicando que o candidato tem responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação. Isso significa que o candidato será responsabilizado por propaganda que divulgue informações falsas que o beneficiem. São considerados ilícitos eleitorais e podem ser levados à Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, a Safernet Brasil tem analisado com preocupação o crescente aumento de propagandas políticas na internet usando notícias falsas e tem atuado para combater essas páginas. Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a firmar um termo de cooperação com a entidade, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação desse tipo de conteúdo relacionados às Eleições 2020. 

Pela parceria, membros e servidores do MPF, indicados pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), poderão acessar o conteúdo da base de dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior.

A Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos nem vinculação política, religiosa ou racial, fundada em 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. O presidente da instituição, Thiago Tavares, afirma que “tem visto uma grande quantidade de informações falsas, conteúdos que são forjados, enganosos e que são fabricados com o intuito de enganar a população e com o objetivo de monetizar, ou seja, ganhar dinheiro com audiência que essas informações geram”, disse.

Para que o candidato fique atento sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, é necessário observar as mais de 70 páginas da Resolução do TSE nº 23.610. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que está disponível para celulares smartphone e pode ser baixado pelo site do TSE.

Fonte: Brasil 61

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