Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado

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Regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e objetiva evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos

Da Redação – A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa. 

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia. 

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1 comentário on "Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado"

  1. Regina Ribeiro

    Contudo, a Emenda Constitucional 107/2020 autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Portanto, há que se ficar atento e fiscalizar com lupa e “olhos de lince”, eventuais desvios que possam ocorrer “disfarçados” de Campanha contra o Coronavírus . Caso sejam identificados e comprovados deverão ser punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras.

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