Semasa prorroga prazo para recadastramento de desconto na Taxa de Coleta

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Medida vale para aposentados, pensionistas, idosos e deficientes físicos. Prazo para renovação será de 60 dias a partir do vencimento original

Texto: Paloma Alvarez – Crédito-foto: Divulgação/Semasa

Da Redação – Usuários aposentados de Santo André que têm direito ao desconto na Taxa de Coleta ganharam 60 dias de prazo para efetuar o recadastramento do seu benefício. A medida do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) é válida a partir da data de vencimento original de cada morador.

Em razão da instituição da quarentena e da suspensão dos atendimentos presenciais no Posto de Atendimento da autarquia, o recadastramento de aposentados foi suspenso até a retomada das atividades do Posto de Atendimento, que ocorreu mês passado. Agora, com atendimento apenas com hora marcada, muitos munícipes já têm procurado a autarquia para efetuar a renovação do benefício. Devido à alta demanda, o Semasa resolveu prorrogar o prazo de renovação.

O desconto na Taxa de Coleta é um benefício previsto em lei e pode ser concedido tanto para aposentados e pensionistas, quanto para idosos e deficientes físicos.  Para obter o benefício, é necessário que o munícipe:

>  Seja o titular do Cadastro Comercial junto ao Semasa. Caso não seja o titular deve realizar a atualização cadastral.

>  Possua um único imóvel no Município de Santo André, o qual deve ser utilizado exclusivamente como sua residência.

>  Não tenha rendimento familiar (soma da renda de todos os moradores) superior ao teto pago pelo INSS.

Os usuários que necessitem recadastrar o desconto devem agendar horário de atendimento pelo site do Semasa (www.semasa.sp.gov.br) ou pela Central de Atendimento telefônico (telefones 115, 08004848-115 ou 4433-9300) e comparecer ao Posto no dia e horário marcado com os seguintes documentos:

·     Requerimento – Recadastro para desconto de Taxa de Coleta (disponível em https://bit.ly/30ooFUc)

·     Comprovante de Rendimento atualizado, que pode ser extrato de pagamento (Detalhamento de Crédito emitido pelo site); histórico de crédito pelo atendimento presencial no INSS ou demonstrativo de crédito de benefícios emitido pelo caixa eletrônico ou pela Agência Bancária.

No caso de impossibilidade de comparecimento do requerente, um portador poderá solicitar o cadastramento e análise, desde que apresente os documentos preenchidos e assinados pelo interessado.


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