RGS libera a partir de hoje as atividades de academias e centros esportivos

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Da Redação – A partir deste sábado (18) as academias e centros esportivos poderão funcionar em Rio Grande da Serra, município que está atualmente na Fase Amarela do Plano São Paulo. A medida decorre da publicação do Decreto Municipal nº 2.715, de 17 de julho de 2020 (que pode ser consultado na íntegra no site da Prefeitura, acessando a aba “Covid-19 – Retomada Consciente”.).

É preciso, no entanto, seguir as regras e recomendações previstas no Anexo IV do Decreto Municipal nº 2.713, de 03 de julho de 2020, cujo conteúdo pode ser conferido abaixo:

ACADEMIAS E CENTROS ESPORTIVOS

Funcionamento:

 1 – Horário reduzido de 6 (seis) horas seguidas e opcionalmente a academia poderá funcionar em um dos horários: a) das 06h00 às 12h00 ou b) das 17h00 às 23h00

 2 – Limite de Capacidade de 30% (trinta por cento);

3 – Atendimento será em caráter de treinamento e individualizado mediante agendamento prévio;

 4 – Obrigatória a utilização de máscaras, salvo em atividades que não permitam o uso, por exemplo, as aquáticas;

5 – O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades deve ser demarcado no piso;

 6 – Disponibilizar solução alcóolica gel 70° aos clientes e funcionários;

 7 – No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre equipamentos em uso;

8 – Devem ser mantidas suspensas as aulas, as atividades e práticas em grupo;

 9 – Suspender a utilização das áreas de banho nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos;

10 – Nas áreas de musculação e peso livre devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Av. Dom Pedro I, nº 10, Centro, Rio Grande da Serra- SP – CEP 09450-000, fone 4820-8200 site – www.riograndedaserra.sp.gov.br

Recomendações

1 – Manter o estabelecimento limpo, o ambiente ventilado e arejado e remover o lixo de forma segura, pelo menos 3 (três) vezes ao dia;

2 – Proceder à limpeza especial e à desinfecção frequente das superfícies mais tocadas;

3 – Reforçar as ações de limpeza e desinfecção dos sanitários e restringir o número de entradas;

4 – A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada cliente fazer uso;

5 – Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia;

6 – Higienizar e cobrir equipamentos de informática e máquinas de cartões com filme plástico na utilização pelo cliente no pagamento de suas contas;

7 – Inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas;

8 – Fornecer aos empregados, funcionários, colaboradores e prestadores os equipamentos necessários à sua proteção individual, como máscaras, luvas, água e sabão, álcool em gel, entre outros;

9 – É recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 de todos os colaboradores sem custo adicional aos mesmos;

10 – Realizar reuniões e treinamento dos funcionários para revisar as novas diretrizes e procedimentos de trabalho, e reciclar no seguimento ou mudança de fases conforme o “Plano SP”;

11 – Promover a divulgação de informações de boas práticas entre os empregados, funcionários, colaboradores, prestadores, clientes e frequentadores;

12 – As regras estabelecidas neste protocolo poderão ser revistas pelo Poder Público Municipal de forma parcial ou mesmo revogadas integralmente, a qualquer momento segundo recomendações das autoridades sanitárias, mudança de fase no Plano SP, ou outras deliberações necessárias;

13 – Este protocolo não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas ao controle da pandemia do vírus COVID-19.

Nesta Fase fica permitida a ampliação da capacidade das atividades anteriormente permitidas na Zona 2 (Fase Laranja) e na Zona 3 (Fase Amarela) limitada em 60% (sessenta por cento), e adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, em sintonia com as deliberações da Capital do Estado de São Paulo e demais cidades que compõem a região do Grande ABC.

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