AGU vence 71% das ações relativas à pandemia na Justiça

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Da Redação – A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em 71% dos 1.273 pedidos de liminares analisados pela Justiça no âmbito de ações relacionadas à Covid-19. No total, a instituição já atuou em 1.622 processos ligados à pandemia.

Os dados estão disponíveis em painel elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica da AGU (DGE). Entre os temas mais discutidos nas ações em que a AGU atuou até o momento, estão, por exemplo, processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (489), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial (119) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate da pandemia, bem como medidas de prevenção e distanciamento social (46).

“A atuação judicial da AGU tem sido enfática na defesa da importância de respeitar que cabe às pastas competentes gerir as crises, buscando ao máximo que a atuação administrativa ocorra sem interferências judiciais. Ao mesmo tempo, a AGU vem levando ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários quanto às políticas públicas adotadas durante a pandemia, de modo a garantir sua legalidade e higidez”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19 da Procuradoria-Geral da União, Saulo Marinho.

A AGU redobrou esforços para atuar com eficácia em todas as demandas envolvendo o período de calamidade pública. Integrante do gerenciamento de atuação prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Rodolfo Aparecido Lopes explica que o trabalho envolve uma força-tarefa e a imediata distribuição dos processos e peticionamento de manifestações antes de qualquer decisão judicial. “No último mês, com a flexibilização do isolamento social nos estados, houve uma queda no número de ações com relação à pandemia”, observa.

Proteção da renda e do emprego

A atuação da Advocacia-Geral foi fundamental, por exemplo, para viabilizar a celebração de dois acordos com o objetivo de aperfeiçoar o pagamento do auxílio emergencial criado pelo governo federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No início deste mês, a União, Caixa e Dataprev (empresa pública responsável pelo cadastro dos usuários) assumiram sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais. A União já havia assumido no âmbito de outro acordo o compromisso de concluir a análise de pedidos de auxílio em até 20 dias corridos.  De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de R$ 81,3 bilhões já foram repassados por meio do programa a 63,5 milhões de brasileiros.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da medida provisória (nº 936/2020) que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi garantida pela Advocacia-Geral, o que deu segurança jurídica para acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, sem necessidade de anuência de sindicatos. A AGU defendeu que, diante da crise, a MP tinha o objetivo de preservar os direitos do trabalhador e proteger as empresas do país. Segundo dados do Ministério da Economia, até o momento a medida possibilitou mais de dez milhões de acordos individuais.

Além disso, a AGU obteve do Supremo autorização para governo federal realizar despesas extraordinárias sem observar, de forma excepcional, restrições impostas pelas leis de Responsabilidade Fiscal de Diretrizes Orçamentárias. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou emenda à Constituição para possibilitar os gastos.

Ainda na Corte, a AGU também defende que o governo federal tenha prioridade nas requisições administrativas de bens e serviços nos casos em que haja grave escassez de insumos e desequilíbrio no atendimento das demandas regionais.

E em outra atuação, para garantir a apuração de supostas irregularidades na compra de respiradores pulmonares importados da China pelo estado do Pará, a AGU atuou em defesa de uma investigação da Polícia Federal. Há indícios de que a aquisição tenha ocorrido mediante pagamento 80% maior que o preço registrado em compras feitas por outros estados.

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