Proposta é que cadastros e serviços de proteção ao crédito não tenham novas inserções enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Estado de SP
Da Redação – A deputada estadual Márcia Lia apresentou projeto de lei que proíbe a negativação dos nomes dos consumidores enquanto estiver em vigor o decreto que estabelece estado de calamidade pública no Estado de São Paulo. O PL 364/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) esta semana.
“Muitas famílias estão sem renda, muitos pais e mães de família estão sem trabalho, e não estão conseguindo honrar com suas contas, dando prioridade ao básico, ao mínimo. Acreditamos que este não é o momento de tornar a vida do cidadão mais difícil e com mais restrições, por isso apresentamos este projeto de lei”, explica a deputada.
O PL 364/2020 diz que os órgãos privados de proteção ao crédito estão proibidos de inserir em seus bancos de dados os nomes dos consumidores paulistas enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública em São Paulo, definido pelo decreto 64.879/2020.
As dívidas adquiridas neste momento, no entanto, poderão ser executadas durante a pandemia, assim como as dívidas já existentes e que estejam em processo judicial ou administrativo.
“Nosso objetivo é resguardar os consumidores durante o período de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo coronavírus, que provocou desemprego, corte de provimentos e desocupação. Precisamos preservar o cidadão e suas condições de vida”, reforça Márcia Lia.
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