Câmara de SCS aprova projeto sobre antecipação de feriados

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Da Redação – A Câmara de São Caetano do Sul recebeu na manhã desta terça-feira, 19, o projeto de lei de autoria da prefeitura que autoriza o poder Executivo a antecipar feriados municipais excepcionalmente no ano de 2020, durante a calamidade pública declarada no município decorrente do Covid-19.

Em se tratando de “matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar”, como consta no regimento interno, e após o devido encaminhamento para as comissões permanentes da Casa para a deliberação dos pareceres, foram realizadas duas sessões extraordinárias, a 11ª e 12ª deste ano, após o encerramento da 10ª sessão extraordinária, para a votação em dois turnos dessa matéria, sendo o projeto aprovado.

Ainda nesta terça-feira, a Casa também votou e aprovou, em dois turnos, o projeto de lei do Executivo que institui o Serviço Família Acolhedora no município.

De autoria dos vereadores da Casa, foram aprovados, em primeiro turno, o projeto de Suely Nogueira, que institui no calendário oficial do município o Dia Municipal do Protagonismo Infanto-Juvenil, e de Marcos Fontes, que dispõe sobre a afixação, pelos estabelecimentos comerciais, bancários e afins, situados em São Caetano do Sul, de informativos sobre a proibição à prática abusiva da venda casada e à imposição injustificada de limites quantitativos.

Já em segundo turno, foram aprovados os projetos de lei de Eduardo Vidoski, que institui, no Calendário Oficial, o Dia do Consumo Consciente, e do vereador Marcos Fontes, que altera a lei nº 3.405, de 27 de março de 1995, que dispõe sobre lugares reservados aos deficientes, idosos e gestantes em eventos culturais, artísticos ou esportivos, promovidos pela administração direta ou indireta do Poder Executivo. Fontes apresentou emenda única ao seu projeto, alterando a grafia para estabelecer um acompanhante único para pessoas com deficiência, ao contrário da redação original que estava com o termo “acompanhantes” no plural.

Os projetos de Mauricio Fernandes, que institui o Inventário Arbóreo na cidade, e de Suely, que institui a obrigatoriedade de realização de palestras em academias de musculação alertando sobre os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes em São Caetano do Sul, com pareceres de inconstitucionalidade, foram arquivados após os pedidos feitos pelos autores terem sido aprovados.

As sessões ordinária e extraordinária desta terça foram realizadas por videoconferência.

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