Márcia Lia é coautora de PL que cria auxílio para trabalhador da cultura

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Proposta também vale para quem trabalha em espaços culturais

Da Redação – A deputada estadual Márcia Lia é coautora do projeto de lei que cria um programa de auxílio emergencial para trabalhadores de espaços culturais e do setor de arte e cultura em geral, apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo esta semana. O PL 253/2020 contempla os profissionais afetados pelo impedimento de realização de eventos públicos em razão da pandemia do coronavírus. Assinam o projeto as deputadas Isa Penna (PSOL), Monica da Bancada Ativista (PSOL), Erica Malunguinho (PSOL) e Leci Brandão e o deputado Carlos Giannazi (PSOL).

“A classe artística foi fortemente atingida pela paralisação das atividades profissionais por conta da pandemia e, segundo as projeções dos especialistas, será a última a se recuperar após o fim do isolamento social. O projeto de lei é uma forma de atender às necessidades desses artistas, arte-educadores, produtores, que muitas vezes vivem de contratos temporários e eventos, e não contam neste momento com outros recursos”, observa Márcia Lia.

De acordo com o PL 253/2020, o programa de auxílio emergencial a artistas e trabalhadores do setor cultural oferecerá subsídio de um salário mínimo estadual paulista – ou seja, R$ 1.163,55 – ou do valor correspondente à complementação caso a pessoa já esteja no programa federal de renda básica.

Serão beneficiados artistas, produtores, técnicos, promotores trabalhadores da área cultural e atuantes em pontos de cultura, teatros independentes, escolas de dança, música e artes, sedes de grupos ou coletivos culturais, cineclubes, centros culturais independentes em periferias e pequenos municípios, com atividades como sarau, batalhas e encontros de hip hop, cultura popular, capoeira, escolas de samba, jongo, bibliotecas comunitárias e demais manifestações artísticas, que comprovarem atividades ou prestação de serviços entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

O PL 253/2020 garante auxílio para trabalhadores do setor cultural inscritos no Cadastro de Economia Solidária (Cadsol), CadÚnico, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastro Estadual de Cultura, Cadastro Municipal de Cultura e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

O benefício será pago enquanto estiverem fechados os respectivos espaços culturais por força dos decretos de isolamento social e estado de calamidade pública.

SUBSÍDIO PARA OS ESPAÇOS

O projeto de lei também propõe subsídio mensal para espaços culturais no valor de R$ 3,5 mil, que poderão ser utilizados na cobertura de gastos com aluguel de imóvel e equipamentos, salários e encargos de funcionários, contas de água, luz, telefone e internet e tributos não suspensos durante a pandemia.

Ele veda o corte desses serviços das pessoas jurídicas do setor cultural durante o período de calamidade pública e determina que os débitos relacionados aos serviços deverão ser pagos no prazo de 24 meses, em parcelas iguais, sem juros ou multas, a partir do mês seguinte ao restabelecimento das atividades do espaço cultural.

CONTRAPARTIDA

Os espaços culturais beneficiados pelo subsídio deverão oferecer uma contrapartida à inclusão no programa: a realização de uma apresentação cultural mensal para alunos de escolas, pelo mesmo tempo que durar o auxílio emergencial. A unidade contemplada será escolhida pelos gestores do espaço, a partir do reinício das atividades.

RECURSO

Todos os recursos para a criação do programa devem sair do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de créditos extraordinários, se houver necessidade de complemento orçamentário.

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