Governo zera imposto de importação de 141 medicamentos e produtos

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Governo já reduziu a zero a tarifa de 313 itens, entre medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos de higiene e insumos

Da Redação – Em uma nova ação de combate ao coronavírus, o Governo Federal reduziu a zero o imposto de importação de mais 141 produtos indispensáveis na luta contra a pandemia. Até agora, o governo já reduziu a zero a tarifa de 313 itens, entre medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos de higiene e insumos.

A medida foi determinada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia, e abrange medicamentos que tenham em sua base dipirona, paracetamol, cloroquina e hidroxicloroquina, além de insumos para medicamentos, equipamentos hospitalares como ultrassom para diagnóstico, kits para traqueostomia e máscaras laríngeas; além de produtos de higiene, como sabões medicinais e sabonetes líquidos.

Segundo Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia, a medida é fundamental durante a pandemia, que afetou a economia como um todo.

“Quando o governo decide zerar taxas de xaropes e medicamentos que tenham em sua base dipirona, paracetamol, cloroquina e hidroxicloroquina, quem se beneficia são as pessoas que precisam utilizar, além de quem importa. O custo fica mais baixo e pode ser vendido mais barato”.

Roberto Bocaccio Piscitelli, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), acredita que a medida vai baratear e facilitar a aquisição dos medicamentos e produtos, e alerta que deve ser observado se a isenção do imposto será repassado ao preço final.

“Sempre há dúvida se esse benefício chega ao conjunto da população. A gente tem de supor que as redes de intermediação e de distribuição não se apoderem da redução do custo para aumentar seus próprios lucros. É preciso um órgão de fiscalização para acompanhar a variação dos preços e, se for o caso, estabelecer medidas punitivas a quem não repassar essa redução de custo aos pacientes de modo geral.”

A Resolução nº 32/2020 já foi publicada no Diário Oficial da União e abrange produtos classificados em 92 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul. A isenção vale enquanto durar a pandemia do coronavírus.

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