Da Redação – De acordo com a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – de Rio Grande da Serra comunica que estão suspensos pelo prazo de 120 dias (a contar da publicação da Portaria) os atendimentos presenciais relativos ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.
A medida decorre da necessidade de prevenção ao Coronavírus, especialmente para evitar aglomerações e expor pessoas a um maior risco de contágio.
Outros serviços podem ser realizados somente com hora marcada. Para agendamento e dúvidas, entre em contato através dos telefones: 4821-7531, 4820-1764 ou 4821-7442.
Segue a relação de serviços suspensos de acordo com a Portaria:
- Averiguação Cadastral
- Revisão Cadastral, que abrange o Programa Bolsa Família.
- Aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
- As ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011.
- A Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
- As medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
- O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Para a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único durante o período de vigência da Portaria supracitada será utilizado o fator de operação do IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.
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