Trabalhadores aprovam on-line acordo de lay-off na GM de SCS

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Trabalhadores/as da General Motors, unidade São Caetano, aprovaram na quarta-feira (1), on-line, acordo de LAY-OFF  negociado pelo Sindicato

Da Redação – O acordo terá duração de 2 meses, podendo ser renovado por mais 2 meses, quando se espera que a situação tenha mudado e as regras sobre o que foi acordado sejam encerradas até mesmo antes do prazo estabelecido e todos possam retornar ao trabalho.

Segundo o presidente do Sindicato, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, há que se considerar as dificuldades do momento e, por isso, a necessidade de não permitir que ocorram demissões.

 O modelo de votação, neste caso inédito no Brasil em uma categoria profissional, deveu-se ao fato dos empregados da empresa já estarem em férias coletiva ate 12/04 e ainda para evitar aglomeração que, devido ao contágio pelo coronavírus, poderia colocar em risco a sua saúde.

O processo de votação, via aplicativo instalado nos celulares dos trabalhadores, e ainda no site do sindicato, começou há cerca de uma semana e encerrou-se hoje apresentando o seguinte resultado: de um total de5.518 votantes, 5.257 (98,7%) optaram pela aprovação.  Já em relação ao o sistema Home-Office para uma parcela dos empregados da empresa, principalmente mensalistas e tal como definido no acordo, a votação teve o seguinte resultado: de um total de 2.184 votantes, 2.142 (98,7%) disseram sim ao acordo. Ainda segundo Cidão, o acordo é positivo e que se resume nas seguintes condições:

·         os trabalhadores que ganham até R$ 2.090,00 mensais passarão a receber R$ 95% deste valor;

·         de R$ 2.091,00 a R$ 5.000,00 receberão 90% deste valor;

·         de 5.001,00 a R$ 10.000,00 passarão a receber 85% deste valor;

·         de 10.001,00 a R$ 20.000,00 passarão a receber 80% deste valor;

·         acima de R$ 20.000,00 passarão a receber 75% deste valor;

·         os mensalistas terão redução de 1 hora por dia na sua jornada diária, com desconto de 12,5% nos salários;

·         os que ocupam cargo executivo terão redução de 2 horas na sua jornada diária, com desconto de 25% nos salários.

Em casos de negociação que impliquem em acordos com redução de jornada, a lei permite que haja também redução de até 25% dos salários, sem que ocorra discriminação entre os que deles tomem parte. Todavia, para  Cidão, “Não seria justo que as pessoas que recebem salários menores estejam inseridas nesse mesmo contexto de redução de modo semelhante aos demais com salários acima de sua faixa de rendimentos. Por isso, a criação de uma tabela progressiva, em termos de descontos, com vistas a não trazer dificuldades aos que recebem menos”.

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